PGE pede para STF suspender afastamento de Paulo Dantas
A Procuradoria-Geral de Alagoas pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão que afastou o governador do estado, Paulo Dantas (MDB), do cargo. A decisão pelo afastamento foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dantas é alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga supostos crimes de corrupção na Assembleia Legislativa de Maceió.
No pedido, a procuradora-geral de Alagoas, Samya Suruagy do Amaral, diz que o objetivo de suspender o afastamento é “evitar que ocorram graves lesões à ordem pública jurídico-constitucional e administrativa”
O documento ainda critica a decisão do STJ, afirmando que houve uma “violação à autonomia do Estado de Alagoas pelo afastamento do Chefe do Poder Executivo Estadual sem a observância do devido processo legal”.
“Neste sentido, Governadores somente podem ser depostos da função pública por impeachment ou por decisão judicial em casos extremos, sob pena de violação do princípio constitucional fundamental da soberania popular”, afirma a peça.
Suruagy alega que a decisão afeta o processo eleitoral alagoano. Dantas, aliado de Renan Calheiros (MDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no estado, disputa o segundo turno contra Rodrigo Cunha (União), candidato de Arthur Lira (PP).
O emedebista é investigado por suspeita de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e “rachadinhas” envolvendo funcionários da Assembleia Legislativa no período que era deputado estadual.
Quando foi afastado, o atual chefe do Executivo de Alagoas definiu a ação como “grotesca” e afirmou que “tudo não passa de encenação, teatro”.
A decisão, tomada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, foi criticada por aliados do emedebista, como o senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar declarou que o caso tem motivação política, por causa das proximidades do segundo turno das eleições, e acusou a magistrada de ser “bolsonarista”.
O STJ confirmou a decisão liminar de Laurita Vaz, mas reduziu o prazo em que ele deverá ficar fora do cargo. Conforme o entendimento dos ministros, o emedebista precisará ficar longe da função até 31 de dezembro de 2022. O prazo anterior era de seis meses.