STJ rejeita pedido do PSB e mantém para segunda eleição para o cargo de governador-tampão
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do PSB para suspender as eleições para o cargo de governador-tampão e vice na votação indireta, marcada para ocorrer no dia 2 de maio, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE-AL). A decisão foi proferida pelo vice-presidente da corte superior, o ministro, Jorge Mussi, e é deste sábado (30).
A decisão ocorre um dia depois de encerrarem as inscrições para as candidaturas e faltando apenas dois dias para a realização do pleito. O STJ foi acionado após o pleito ter sido ajuizado nesta semana, quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação, alegando inconstitucionalidade das eleições, por causa das regras estabelecidas.
Pelo edital que regulamenta as eleições, os deputados estaduais irão votar abertamente no candidato e separadamente: primeiro para governador. Depois para vice. Segundo o PSB, essa forma é uma prática inconstitucional.
O argumento foi acatado na quarta-feira (27) pela juíza Ester Manso, que, em liminar, suspendeu a votação. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acionou o Tribunal de Justiça de Alagoas que, por meio do presidente em exercício, o desembargador Carlos Malta Marques, manteve as eleições para o dia 2 de maio, derrubando a liminar da Justiça de Primeiro Grau.
Agora, com a decisão do STJ, a votação para eleição indireta será realizada, com início previsto para às 10h.
“Delineados os contornos fáticos e processuais, evidenciando-se a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do incidente de contracautela, cumpre ressaltar a duvidosa legitimidade do partido ora requerente para figurar como autor deste feito, conforme precedente do STJ (AgRg na SLS 1.379/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 15/06/2011, DJe 23/09/2011). Por fim, o contexto processual dos autos revela que o autor não formulou, perante este Superior Tribunal de Justiça, pedido de suspensão de liminar concedida contra o Poder Público. Com efeito, o decisum proferido em desfavor do ente estatal já restou suspenso pela decisão ora impugnada. Assim, o que pretende o peticionante, a rigor, é obter, por meio do regime de contracautela, a restauração de medida liminar contrária aos interesses da Administração Pública, medida análoga ao efeito suspensivo ativo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui julgados em sentido contrário à pretensão do ora requerente”, diz a decisão.