Justiça Federal determina que mãe de filho com espectro autista possa dar aula no Ifal em regime de teletrabalho

Por Redação com GazetaWeb 25/04/2022 18h06
Por Redação com GazetaWeb 25/04/2022 18h06
Justiça Federal determina que mãe de filho com espectro autista possa dar aula no Ifal em regime de teletrabalho
Ifal - Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Alagoas determinou que o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) admita que uma mãe de um filho autista possa exercer suas atividades em regime de teletrabalho. O motivo é a necessidade da mulher, que é professora, acompanhar o filho de oito anos. Ela é natural de Feira de Santana (BA), mas trabalha no campus de Piranhas, Sertão de Alagoas. Em caso de descumprimento, a instituição de ensino pode pagar multa diária. A decisão é liminar desta segunda-feira (25).

Segundo os autos do processo, ela narra que, logo após identificar traços do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no filho, buscou acompanhamento de profissionais especializados na cidade baiana, enquanto exercia suas atividades no município alagoano. Nas visitas a terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos e psicopedagogos, sempre alertaram para a necessidade da presença da mãe para a evolução do quadro de saúde da criança.

Diante da iminente retomada das atividades presenciais do Ifal, a professora requereu que fosse mantida em regime de teletrabalho, ministrando as aulas em regime de educação à distância, o que foi negado. Como alternativa, ela recorreu à Justiça Federal em Alagoas (JFAL) para que fosse garantido o direito de continuar a ministrar as aulas à distância para poder acompanhar de perto o tratamento do filho.

Ao deferir o pedido da servidora, a juíza Camila Monteiro recorreu à Constituição Federal, Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “A probabilidade do direito encontra-se demonstrada, pois consta nos autos que a criança, para além da necessidade de cuidados básicos inerentes à sua idade, precisa de cuidados especiais e multidisciplinares”, argumenta a magistrada.

A juíza acrescentou, ainda, que o teletrabalho não irá causar prejuízo ao Instituto Federal, visto que as atividades foram desempenhadas "com sucesso" durante as fases rigorosas do isolamento social decorrentes da pandemia.