Bares e restaurantes de Maceió irão exigir passaporte da vacina
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) informou nesta quarta (12), que os estabelecimentos associados que possuem apresentações musicais ao vivo serão orientados a cobrar o cartão de vacina em Maceió.
A decisão foi tomada após reunião realizada com a Prefeitura de Maceió na terça (11) e leva em conta o aumento de casos de Covid-19 e Influenza no estado de Alagoas.
Ainda segundo a Abrasel, o distanciamento social e o uso de máscara nesses locais também devem ser reforçados. A Prefeitura afirmou que a fiscalização será realizada com intensidade.
Veja as medidas que foram definidas na reunião:
1. USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS QUANDO NÃO ESTIVER COMENDO OU BEBENDO ALGO;
2. DISPOSIÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL EM TODAS AS MESAS E BALCÕES – TÓTENS;
3. MANTER O DISTANCIAMENTO SOCIAL;
4. LIMITAR EM ATÉ 12 UNIDADES O NÚMERO DE JOGOS DE MESAS OU 20 CADEIRAS COM GUARDA-SOL NA FAIXA DE AREIA NA
ORLA MARÍTIMA DE MACEIÓ;
5. COLOCAR SINALIZAÇÃO VISÍVEL QUANTO À NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS PROTOCOLOS;
6. ORIENTAR QUE TODOS OS FUNCIONÁRIOS SE VACINEM E MANTENHAM A VACINAÇÃO EM DIA;
7. EXPOR EM LOCAIS VISÍVEIS O SELO “100% VACINADOS”;
8. TODOS OS FUNCIONÁRIOS E OUTROS COLABORADORES DOS BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES, LANCHONETES, SALÕES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E OUTRAS LOJAS E COMÉRCIOS EM GERAL DEVEM MANTER O USO DA MÁSCARA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA A CADA DUAS HORAS;
9. TODOS OS ARTESÃOS, PRESTADORES DE SERVIÇO DA ORLA, AMBULANTES, FEIRANTES E SEUS COLABORADORES DEVERÃO USAR MÁSCARA E PEDIR QUE OS CLIENTES TAMBÉM O FAÇAM DURANTE TODO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SEU NEGÓCIO;
10. MOTORISTAS DE TÁXIS E APLICATIVOS, BEM COMO SEUS CLIENTES SÃO OBRIGADOS A USAR MÁSCARA E DISPONIBILIZAR ÁLCOOL EM GEL;
11. PERMITIR O ACESSO AOS COLETIVOS URBANOS APENAS OS PASSAGEIROS QUE ESTIVEREM USANDO MÁSCARA;
12. EXIGIR O USO DA MÁSCARA QUANDO ANDAR PELO SALÃO;
13. ENTREGAR AOS CANTORES UM TEXTO ORIENTANDO OS CLIENTES PARA O ATENDIMENTO DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS;
14. NOS SHOWS E EVENTOS PARTICULARES FICA AUTORIZADA A LOTAÇÃO MÁXIMA DE 75% DO LOCAL;
15. NOS SHOW E EVENTOS PARTICULARES FICA PROIBIDA A VENDA FÍSICA DE INGRESSOS, SENDO O MEIO DIGITAL O ÚNICO AUTORIZADO DURANTE ESTE MOMENTO;
16. AMPLIAR O HORÁRIO DE ENTRADA E O NÚMERO DE ACESSO FÍSICO AOS EVENTOS DE FORMA A EVITAR AGLOMERAÇÕES NAS PORTAS DOS EVENTOS E SHOWS;
17. PARA ACESSO AOS EVENTOS E SHOWS EXIGIR A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADO;
18. OS PRODUTORES DE EVENTOS E SHOWS E OS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS QUE OFERECEM MÚSICA AO VIVO DEVERÃO COBRAR DOS ARTISTAS E MÚSICOS CONTRATADOS QUE APRESENTEM O CARTÃO DE VACINAÇÃO EM DIA;
19. SERÃO RETOMADAS AS BLITZ DE FISCALIZAÇÃO REALIZADAS PELA SEMSCS, SMTT E VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
20. AMPLIAR O NÚMERO DE ÔNIBUS NAS LINHAS DE MAIOR MOVIMENTO, NOS HORÁRIOS DE PICO;
21. A SMTT DETERMINARÁ, QUE TODAS AS EMPRESAS INTENSIFIQUEM A HIGIENIZAÇÃO DOS ÔNIBUS E FAÇA A SINALIZAÇÃO DOS MESMOS AO FIM DE CADA VIAGEM 22. SERÁ INTENSIFICADA A FISCALIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS;
23. O ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SERÁ FEITO EXCLUSIVAMENTE PARA QUEM ESTIVER USANDO MÁSCARAS;
24. PARA OS ESTABELECIMENTOS COM MÚSICA AO VIVO FICA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA EM DIA;
25. PARA EFEITO DE CONTROLE AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA REDE PRIVADA DE ENSINO PEDIRÃO A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO.