Estado de Alagoas é condenado e deve custear despesas de energia de mãe que tem filha com AME

A 1ª Vara de Rio Largo condenou o Estado de Alagoas a custear as despesas com energia elétrica de uma mãe que cuida da filha na modalidade home care, utilizando aparelhos instalados na residência. A juíza Marclí Guimarães de Aguiar também determinou, em decisão proferida nesta terça (7), que a Equatorial não interrompesse o fornecimento de energia elétrica do imóvel.
A filha da mulher tem 3 anos de idade e é portadora de Atrofia Muscular Espinhal e Traqueostomia, com tratamento em home care, na modalidade de Programa de Internação Domiciliar (PID), sob o regime de 24 horas. A criança também recebe acompanhamento de técnicos de enfermagem e equipe multidisciplinar periodicamente.
A genitora relata que após o início do tratamento, a menina começou a ser totalmente dependente de equipamentos elétricos para a manutenção de sua vida. Com o uso dos aparelhos, como Ventilação Mecânica Não Invasiva, Nobreak para o uso do Bipap, Oxímetro e Aspirador de Secreção, o custo mensal com energia elétrica aumentou.
De acordo com os autos, antes do tratamento em home care, as taxas de energia da residência não ultrapassavam o valor de R$ 63,94. Desde o início dos cuidados em domicílio, em novembro de 2019, os valores chegam a R$ 677,43. A genitora afirma não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das faturas.
A magistrada apontou que apesar da mãe estar enquadrada em Residência de Baixa Renda, a inadimplência pode acarretar em corte no fornecimento de energia. “Esvazia-se, por conta de trâmites burocráticos, o direito à vida e à saúde, posto que não terá a criança a mínima chance de ter uma sadia qualidade de vida e, quiçá, sobreviver sem a ajuda dos ditos aparelhos”, disse.
A juíza reitera que o tratamento mais humanizado do paciente, através de home care, reduz a ocupação de leitos e custos para o Estado, além de diminuir os riscos de contaminação em tempos de pandemia.
O Estado deve custear as tarifas em medidor autônomo, podendo ser necessário a instalação do equipamento no quarto da menor. Para a determinação judicial ter continuidade, a mulher deve apresentar aos réus, a cada seis meses, um relatório médico detalhado do tratamento e da necessidade de manutenção do atendimento domiciliar.
Últimas Notícias

Pedreiro vítima de aranha-marrom se recupera após tratamento intensivo no HGE

Deputado Daniel cobra explicações da Casal sobre falta de água em cidades de Al

Com atuação do MPF, Braskem desiste de pesquisa mineral no litoral norte de Alagoas

Por 'liberdade' no banho, Trump muda regras sobre chuveiros nos EUA: 'Gosto de lavar meu lindo cabelo'

Pesquisa apoiada pela Fapeal investiga impactos dos ultraprocessados na microbiota intestinal
Vídeos mais vistos

Morte em churrascaria de Arapiraca

Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

Protesto na antiga sede do ASA
