MPAL pede prisão preventiva de ex-secretário que atropelou e matou servidora pública em Dois Riachos

Por Ascom/MP-AL 02/12/2021 17h05 - Atualizado em 02/12/2021 17h05
Por Ascom/MP-AL 02/12/2021 17h05 Atualizado em 02/12/2021 17h05
MPAL pede prisão preventiva de ex-secretário que atropelou e matou servidora pública em Dois Riachos
Servidora pública foi atropelada e morreu em Dois Riachos - Foto: Arquivo Pessoal

A 3ª Procuradoria de Justiça Criminal emitiu parecer, nessa quarta-feira (1), pela prisão preventiva de Ricardo Medeiros Rosa, ex-secretário municipal de Saúde de Santana do Ipanema. Para o Ministério Público do Estado de Alagoas, o réu, ao dirigir sob o efeito de álcool, assumiu o risco de provocar um acidente fatal, o que de fato ocorreu, no dia 26 de julho deste ano, em Dois Riachos, tirando a vida de Jenilda Bento da Silva. Ricardo Medeiros, que chegou a ser preso em flagrante delito, conseguiu liberdade após decisão do Poder Judiciário.

O parecer do MPAL foi emitido pelo procurador de Justiça Maurício Pitta. “No caso em tela, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão cautelar. Vale salientar que o acusado, após atropelar e matar a vítima, fugiu do local sem prestar socorro para garantir que não seria identificado. Além disso, o réu, segundo as provas colhidas, estava sob influência de uma enorme quantidade de álcool e ainda possuía bebidas alcoólicas no veículo, demonstrando completo desprezo pela vida alheia, trafegando com seu veículo em via pública, colocando todas as pessoas que transitavam em risco”, argumentou o membro do Ministério Público.

“Infelizmente, ainda que medidas como a realização da Operação Lei Seca e de campanhas de conscientização de trânsito venham sendo tomadas, é comum de tempos em tempos vermos nos noticiários novas vítimas desse tipo de irresponsabilidade, razão pela qual também se faz necessária uma firme ação do Estado e da Justiça para repelir esse tipo de prática criminosa, evitando assim novas vítimas fatais”, acrescentou o titular da 3ª Procuradoria de Justiça Criminal.

Dolo eventual


O procurador de Justiça também ressaltou que o caso está configurado como dolo eventual: “Ele assumiu o risco de sua conduta ao dirigir completamente embriagado. Após tantas campanhas de conscientização e de operações para coibir esse tipo de prática, não se mostra plausível o argumento de que seria apenas imprudência, imperícia ou negligência. Está mais do que claro para todos que o veículo se torna uma arma quando colocado sob direção de um indivíduo embriagado, resultando em mortes reiteradas de pessoas inocentes. Tudo isso evidencia, mais ainda, a gravidade dos fatos praticados e a consequente necessidade da decretação preventiva do acusado”, defendeu.

Ricardo Medeiros já havia tido sua prisão preventiva requerida, em julho último, pela promotora de Justiça Jheise Gama. No entanto, dois dias após o fato, ele foi solto pelo Poder Judiciário.