TJ de SP condena jornalista casado que se relacionava com ao menos mais 5 mulheres a indenizar ex-amante

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um jornalista que era casado e mantinha relacionamentos
simultâneos com ao menos outras cinco mulheres, que não sabiam de sua condição de comprometido, a indenizar uma ex-amante que alegou ter sofrido danos morais provocados pela exposição do caso nas redes sociais e problemas psicológicos graves. Cabe recurso.
O processo começou quando a ex-amante entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais pelos problemas psicológicos que sofreu com o envolvimento amoroso, afirmando ter sofrido "manipulação extrema" do réu e tendo sido exposta por ele a um constrangimento público devido à exposição do ocorrido.
O caso viralizou nas redes sociais com a hashtag #Bacurau11 porque o homem teria levado a esposa e todas as amantes ao cinema para assistirem ao filme "Bacurau" em cinemas e datas diferentes, o que não ocorreu:
tanto o jornalista quanto a ex-amante negam que ele tenha levado 11 mulheres para ver o filme. O homem processou a ex-amante por injúria e difamação, e esta outra ação está na segunda instância.
Para o desembargador Mathias Coltro, relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado, o dano moral contra a ex-amante ficou comprovado. Ele manteve a indenização em R$ 10 mil, valor determinado
pelo juiz de primeira instância em junho, que deve ser paga pelo jornalista à ex-amante.
A mulher afirmou que o réu manteve relações sexuais com ela desde julho de 2019, afirmando que se tratava de um relacionamento monogâmico, "com exclusividade e confiança". Ela disse ainda que o casal havia optado
pelo sexo sem o uso de contracepção por este motivo.
Mas a autora descobriu, depois, que o jornalista mentira - era casado e tinha envolvimento com pelo menos mais cinco mulheres ao mesmo tempo.
O réu alegou que nunca prometeu convivência de fidelidade, tendo apenas consentido com relações casuais, e que sofreu uma espécie de "linchamento virtual" com a exposição do caso. Disse ainda no processo que a mulher tinha a intenção de o prejudicar e que também tinha direito a ser indenizado por isso.
Procurado pelo G1, ele não quis se manifestar sobre a decisão.
Segundo o desembargador Coltro, o fato do relacionamento extraconjugal em si ou com várias pessoas ao mesmo tempo não seria apto para, sozinho, dar direito à indenização. Mas, o direito ficou evidente, escreveu o
relator, diante da exposição e da repercussão do caso na internet e o abalo provocado na ex-amante (que não sabia dos demais relacionamentos).
"De início, a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos", escreveu o desembargador.
"Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados", disse Coltro no acordão. "O dano moral é aquele que traz como consequência a ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida", escreveu o relator ao confirmar a condenação de R$ 10 mil.
Últimas Notícias

Mega-Sena não tem ganhador e prêmio acumulado vai para R$ 60 milhões

Homem é encontrado morto com ferimento na cabeça na zona rural de Limoeiro de Anadia

Felipe Neto diz que será pré-candidato à presidência da República

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

Carlinhos Maia se pronuncia sobre prisão de integrante de sua turma em operação policial
Vídeos mais vistos

Morte em churrascaria de Arapiraca

Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Reinauguração Supermercado São Luiz

Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
