TJ de SP condena jornalista casado que se relacionava com ao menos mais 5 mulheres a indenizar ex-amante
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um jornalista que era casado e mantinha relacionamentos
simultâneos com ao menos outras cinco mulheres, que não sabiam de sua condição de comprometido, a indenizar uma ex-amante que alegou ter sofrido danos morais provocados pela exposição do caso nas redes sociais e problemas psicológicos graves. Cabe recurso.
O processo começou quando a ex-amante entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais pelos problemas psicológicos que sofreu com o envolvimento amoroso, afirmando ter sofrido "manipulação extrema" do réu e tendo sido exposta por ele a um constrangimento público devido à exposição do ocorrido.
O caso viralizou nas redes sociais com a hashtag #Bacurau11 porque o homem teria levado a esposa e todas as amantes ao cinema para assistirem ao filme "Bacurau" em cinemas e datas diferentes, o que não ocorreu:
tanto o jornalista quanto a ex-amante negam que ele tenha levado 11 mulheres para ver o filme. O homem processou a ex-amante por injúria e difamação, e esta outra ação está na segunda instância.
Para o desembargador Mathias Coltro, relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado, o dano moral contra a ex-amante ficou comprovado. Ele manteve a indenização em R$ 10 mil, valor determinado
pelo juiz de primeira instância em junho, que deve ser paga pelo jornalista à ex-amante.
A mulher afirmou que o réu manteve relações sexuais com ela desde julho de 2019, afirmando que se tratava de um relacionamento monogâmico, "com exclusividade e confiança". Ela disse ainda que o casal havia optado
pelo sexo sem o uso de contracepção por este motivo.
Mas a autora descobriu, depois, que o jornalista mentira - era casado e tinha envolvimento com pelo menos mais cinco mulheres ao mesmo tempo.
O réu alegou que nunca prometeu convivência de fidelidade, tendo apenas consentido com relações casuais, e que sofreu uma espécie de "linchamento virtual" com a exposição do caso. Disse ainda no processo que a mulher tinha a intenção de o prejudicar e que também tinha direito a ser indenizado por isso.
Procurado pelo G1, ele não quis se manifestar sobre a decisão.
Segundo o desembargador Coltro, o fato do relacionamento extraconjugal em si ou com várias pessoas ao mesmo tempo não seria apto para, sozinho, dar direito à indenização. Mas, o direito ficou evidente, escreveu o
relator, diante da exposição e da repercussão do caso na internet e o abalo provocado na ex-amante (que não sabia dos demais relacionamentos).
"De início, a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos", escreveu o desembargador.
"Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados", disse Coltro no acordão. "O dano moral é aquele que traz como consequência a ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida", escreveu o relator ao confirmar a condenação de R$ 10 mil.