Saiba como solicitar mediação e conciliação nos cartórios de Maceió e Palmeira dos Índios
Inúmeras situações que envolvam conflitos de baixa complexidade podem ser realizadas de forma rápida e eficaz através das audiências
Divórcio, guarda, partilha de bens, cobrança, inventário e pagamento de dívidas são conflitos de baixa complexidade que podem ser resolvidos de forma rápida, eficaz e sigilosa durante as audiências de mediação e conciliação, que já acontecem nos cartórios de Maceió e Palmeira dos Índios, unidades habilitadas para realizar a atividade em Alagoas.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) estabeleceu, através do Provimento nº 40/2020, os procedimentos necessários para viabilizar a atividade nos cartórios extrajudiciais. Conforme explicou a cartorária Karol Mafra, do 2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió/AL, hoje as serventias possuem conciliadores e mediadores credenciados para construir uma comunicação entre as partes.
“Todos estão atuando com o objetivo de facilitar a reconstituição do diálogo, exercendo a escuta ativa e auxiliando para que as próprias partes interessadas possam compor os seus litígios da melhor maneira que desejarem”, contou.
As demandas podem ser realizadas de forma virtual e presencial, sempre cumprindo uma série de protocolos sanitários. Para o cartorário Franklin Mota, do Cartório Notarial e Registral de Palmeira dos Índios/AL, a população anseia por celeridade em suas demandas e a possibilidade de mediação e conciliação é excelente.
“As serventias estão de portas abertas à coletividade, contando com um ambiente estruturado com acessibilidade, sala de espera e sala privativa para as sessões de conciliação e mediação e, sobretudo, que são voltados à prestação de um serviço de forma humanizada, visando difundir sempre a cultura da paz”, ressaltou Karol Mafra.
Como solicitar?
O requerimento de conciliação ou mediação pode ser solicitado individualmente, ou de forma conjunta pelos interessados, onde deverá ser observado os seguintes requisitos, em conformidade com o art. 14, do Provimento n° 67/2018 do CNJ:
a) qualificação do requerente, em especial, o nome ou denominação social, endereço, telefone e e-mail de contato, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal, conforme o caso;
b) dados suficientes da outra parte para que seja possível sua identificação e convite;
c) a indicação de meio idôneo de notificação da outra parte;
d) narrativa sucinta do conflito e, se houver, proposta de acordo;
e) outras informações relevantes, a critério do requerente.
No ato do requerimento, o solicitante deve pagar o valor de R$ 74,45 (setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) de emolumentos, referente a 01 (uma) sessão de mediação de até 01 (uma) hora, acrescido o valor do selo na quantia de R$ 28,86 (vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), totalizando apenas o montante de R$ 103,31 (cento e três reais e trinta e um centavos), sendo ainda possível a cobrança de emolumentos proporcionais caso o tempo de 01 (uma) hora seja excedido.
Ao receber o requerimento será designado de imediato a data e a hora para a realização da sessão de conciliação ou de mediação.
Além disso, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensor público. Após a sessão de mediação ou conciliação, havendo acordo, será fornecida às partes 01 (uma) via do termo de acordo devidamente selado, que é considerado documento público com força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso IV, do CPC.
Para informações ou dúvidas, entre em contato através dos números, abaixo:
2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió:
(82)3512–2493/(82)98826-9197 ou clique aqui
2º Cartório Notarial e Registral de Palmeira dos Índios:
(82) 3420-1017/99633-5904