Justiça determina afastamento imediato do comandante do BPRV
O Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital/Trânsito e Auditoria, José Cavalcanti Manso Neto determinou o afastamento do comandante do Batalhão de Polícia Rodoviário (BPRv), tenente-coronel Everaldo Liziário dos Santos Júnior, para que o comando da Polícia Militar de Alagoas investigue a possível prática de crime militar. A decisão foi emitida nessa sexta-feira, 29.
"Crime militar que atenta contra os princípios constitucionais basilares das instituições militares Hierarquia e Disciplina - haja vista que as testemunhas a serem ouvidas, são diretamente subordinadas ao comandante da referida Unidade", explica a sentença.
Conforme a decisão do juiz José Cavalcanti, "existem sérios riscos da contaminação das provas a serem colhidas por meio dos depoimentos testemunhais, tendo em vista que o exercício regular de suas funções à frente da referida Organização Policial Militar influi negativamente no curso das apurações, como sobejamente demonstrado no seu modus operandi de perseguição".
"Versam estes autos sobre Mandado de Segurança, com Pedido de Tutela Antecipada, impetrado em 24 de maio de 2021, pelo causídico Carlos Alexandre Pereira Lins, em favor do paciente Cel QOC PM R/R Adroaldo Freitas Goulart, civilmente qualificado, contra omissão do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas. O impetrante requer o afastamento imediato do Tente-coronel Everaldo Liziário dos Santos Júnior do Comando do Batalhão de Polícia Rodoviária BPRv, com o objetivo de que sejam respeitados todos os princípios pertinentes à instrução da Investigação Preliminar (IP) instaurada por intermédio da Portaria nº 661/2021-IP-CG/Coreg., de 04/05/2021, publicada no Aditamento ao Boletim Geral Ostensivo nº 082, de 06/05/2021", diz um trecho da decisão.
O pedido, ainda conforme o anexo, requer providências no sentido de afastar imediatamente o TC Liziário do cargo de Comandante do BPRv, para que os procedimentos apuratórios a serem instaurados sejam apurados com isonomia e imparcialidade, dada a possibilidade de o referido investigado influir negativamente sobre as testemunhas, que são seus comandados no BPRv, os quais durante a formatura matinal do dia 29.04.2021, presenciaram o Tenente-coronel Liziário, fazer uso da palavra e realizar ataques contra a honra do impetrante e outros militares, utilizando-se de palavras de calão.
Com as considerações postas, o juiz deferiu, cautelarmente, o pedido de liminar para determinar a imediata instauração de PADS e afastamento do Ten Cel QOC PM Everaldo Liziário dos Santos Júnior do Comando do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), até que haja a solução do processo administrativo, caso não sejam comprovadas as trangressões e possíveis crimes militares.
O deputado estadual, Cabo Bebeto disse, por meio de um vídeo, que as vítimas prestem depoimentos verdadeiros. "Saiu a sentença afastando o comandante e abertura de mais um PADS. Não fico satisfeito com essa interferência, mas não tinha outra solução para afastar o comandante, que vocês sabem o que ele tem feito no batalhão e principalmente com a tropa. Isso é só para garantir segurança a vocês. O direito está ao lado de quem está certo. E, com isso, tenham confiança em falar a verdade na próxima semana. Vocês precisam por caráter, pelos seus filhos e por dever cívico".
Ficou determinado que o comandante-geral da PM/AL informe ao juízo da 13ª Vara Criminal Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar -, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, as providências ora determinadas.