Avaliação psicológica e exame toxicológico ganham caráter eliminatório em concursos para PM e Bombeiros
A realização de avaliação psicológica e a realização de exame toxicológico passam a ser critérios eliminatórios nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. A alteração na Lei 5.324, de 1992 (Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas), consta da Lei 8.409, de 3 de maio de 2021, sancionada nesta terça-feira (4), pelo governador Renan Filho.
Conforme a mudança, para o ingresso na carreira militar será necessário “possuir aptidão psicológica para o preenchimento da vaga, aferida por meio de avaliação psicológica de caráter eliminatório”, e “atestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, que não utiliza droga ilícita”.
O exame toxicológico será realizado na última etapa do certame, sendo exigido apenas aos candidatos aprovados em todas as etapas anteriores e classificados dentro do número de vagas, com requisito para a matrícula no respectivo curso de formação.
Na justificativa do PL – aprovado na Assembleia Legislativa no dia 28 de abril deste ano - o governador destacou que a necessidade de uma avaliação criteriosa do perfil do candidato é “imprescindível numa realidade em que os profissionais podem se deparar com situações que coloquem em risco sua integridade física e psicológica”.
Ele citou ainda que uma avaliação consistente aponta, “além das competências comportamentais desejáveis (como resistência à frustração e capacidade de manejar o estresse), as características restritivas ao cargo e as psicopatologias incompatíveis com o exercício da função”.
Em relação ao exame toxicológico de larga janela, o escopo é afastar, “por razões óbvias, pessoas que possuam algum contato com drogas ilícitas, vedando peremptoriamente o acesso aos postos de graduações da hierarquia militar".