MPE e MPF orientam que Estado e Saúde de Maceió não vacinem categorias não prioritárias no PNI

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e o Ministério Público Federal (MPF), através do GT MPF Covid-19, expediram recomendação conjunta ao estado de Alagoas e ao município de Maceió para que iniciem imediatamente e exclusivamente a vacinação das pessoas com comorbidades, em obediência ao Plano Nacional de Imunização (PNI).
A recomendação prevê também que seja elaborada campanha de comunicação voltada à vacinação das pessoas portadoras de comorbidades, ressaltando a importância de apresentação da documentação correta, bem como as consequências do uso de atestado falso.
Os Ministérios Públicos orientam que Governo do Estado e Prefeitura de Maceió parem e/ou interrompam a vacinação de categorias profissionais que não estão elencadas como prioridade ou foram elencadas em posição posterior às pessoas com comorbidades no âmbito do Plano Nacional Imunização (PNI) ou sequer fazem parte do PNI.
A Recomendação Conjunta MPAL e GT MPF Covid-19 nº 04/2021 é destinada ao governador de Alagoas, ao prefeito de Maceió e aos secretários estadual e municipal da Saúde, que devem se manifestar sobre seu cumprimento no prazo de 48 horas, a contar do recebimento do documento, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.
Município de Maceió
À Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também foi recomendado que observe os critérios técnicos estabelecidos na Nota Técnica Conjunta 01/2021 – SESAU E COSEMS/AL e estabeleça o planejamento logístico necessário para ordenar a vacinação entre as pessoas portadoras de comorbidades.
A Prefeitura de Maceió deverá ainda observar a disciplina prevista na Nota Técnica Conjunta 01/2021 – SESAU E COSEMS/AL quanto aos documentos que deverão ser apresentados pelos pacientes como forma de comprovar a existência de comorbidade elegível para vacinação, passando a exigir a retenção do documento (ou de cópia digitalizada) para possibilitar verificação posterior e prevenir a ocorrência de fraudes.
Caberá à gestão municipal estabelecer uma rotina que viabilize o cadastramento prévio dos pacientes com comorbidades elegíveis para vacinação, inclusive para facilitar o arquivamento da documentação comprobatória.
Pelo Ministério Público do Estado de Alagoas assina a recomendação o promotor de Justiça Luciano Romero Monteiro, da 67ª Promotoria de Justiça da capital (saúde pública), e, pelo MPF, os procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que compõem o GT-Covid-19 daquela instituição.
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