Alerj aprova criação de "superferiado" no RJ e mantém autonomia de cidades

Por da redação com UOL 23/03/2021 20h08
Por da redação com UOL 23/03/2021 20h08
Alerj aprova criação de 'superferiado' no RJ e mantém autonomia de cidades
Deputados debatem projeto que cria "superferiado" de dez dias no estado do Rio de Janeiro - Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou hoje (23) o projeto de lei que antecipa feriados e cria um "superferiado" de dez dias (contando os finais de semana) — começa nesta sexta (26) e só termina no Domingo de Páscoa (4). Dos 70 deputados, seis votaram contrários a proposição. O projeto segue agora para sanção do governador em exercício do estado, Claudio Castro (PSC).

Os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) serão transferidos para os dias 29 e 30 de março, respectivamente. Com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas nesse período, a medida também criou três feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril.

O projeto de lei não afeta o funcionamento das unidades de saúde, assistência social, segurança pública, serviços funerários, igrejas e templos, além de outras atividades consideradas essenciais e atividades de trabalho exclusivamente remotas.

Pela nova redação, o governo fluminense e as prefeituras serão responsáveis por estabelecer normas de funcionamento e fechamento durante o período. Em caso de divergências, valem as medidas que forem mais restritivas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo a autonomia dos municípios.

"Essa matéria não teve vencidos nem vencedores. Essa matéria é para dar autonomia, já existente na Constituição, aos municípios e aos prefeitos nas últimas decisões. Não é saber quem tá certo ou quem tá errado, não é o momento de ter razão, o momento é de ter juízo", comentou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).

Ao todo, o PL recebeu 47 emendas. Dessas, 25 foram acatadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

O projeto foi encaminhado pelo Palácio Laranjeiras como uma maneira de frear a escalada da pandemia e não prejudicar o comércio.

Na capital, o prefeito Eduardo Paes (DEM) publicou um decreto em um edição extraordinário do Diário Oficial de segunda (22) que dispõe sobre as restrições na cidade durante o feriado.

Bares e restaurantes só podem funcionar para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru. O consumo no local está proibido. Academias também podem funcionar, mas somente para atividades individuais. Veja outras medidas para a cidade do Rio de Janeiro:

Não poderão funcionar:


lojas de comércio não essencial;

shoppings;

boates;

danceterias;

museus;

galerias;

bibliotecas;

salões de cabeleireiro;

clubes;

quiosques;

parques de diversão

escolas;

universidades;

creches;

eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);

estabelecimento de ensino de esportes, música, arte, cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes (presenciais);

centro de treinamento e formação de condutores.


Poderão funcionar (com restrições):


bancas de jornal, sendo proibida a venda de bebida alcoólica;

supermercado;

farmácia;

atividades físicas individuais em parques e praias;

transporte;

comércio atacadista;

pet shop;

lojas de material de construção;

locação de veículos;

serviços funerários;

bancos;

serviços médicos;

Mecânicas de veículos e bicicletas e loja de autopeças;

Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hóspedes;

igrejas;

postos de combustíveis;

feiras livres;

serviços de telecomunicações, teleatendimento e call-center.