STF autoriza estados e municípios a comprar vacina
Governadores e prefeitos poderão comprar vacinas caso doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar estados e municípios a comprar e distribuir vacinas. Com a decisão, prefeitos e governadores poderão adquirir os imunizantes caso doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes.
O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – além do relator Ricardo Lewandowski. Eles são: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mender, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.
Além das já aprovadas no país, podem ser importadas as registradas na Europa, Estados Unidos, Japão ou China, caso Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o imunizante em 72 horas.
A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.
Relator
Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.
"O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus", anotou o ministro. "Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença".
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
Outra frente
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou um projeto de lei para permitir ao poder público assumir riscos referentes à vacina contra COVID-19 e autorizar o setor privado a comprar doses do imunizante. A proposta foi protocolada após reunião no dia anterior com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
De acordo com o projeto de Pacheco, a União, os Estados e os municípios poderão assumir os riscos referentes à responsabilidade civil de eventos adversos após a vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o registro ou a autorização temporária de uso emergencial do imunizante.
A intenção é agilizar a compra de laboratórios que exigem esse tipo de cláusula contratual, como os produtores da Pfizer e Janssen. Nesta terça-feira, 23, a Anvisa aprovou o registro definitivo da vacina produzida pela Pfizer no País. Há divergências, porém, em relação a cláusulas impostas pela farmacêutica, como a previsão de que a União assuma riscos e custos de efeitos colaterais.
O texto de Pacheco também autoriza as empresas privadas a comprar doses dos laboratórios. As companhias, porém, deverão doar os produtos integralmente para o Sistema Único de Saúde (SUS). O setor privado só estará autorizado a comercializar ou utilizar as vacinas diretamente após o término da imunização dos grupos prioritários, como idosos e profissionais de saúde, pelo setor público.
"Desse modo, estaremos colaborando com o Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento dessa crise tão aguda e grave, que tanto mal tem causado ao povo brasileiro", afirmou Pacheco na justificativa do projeto.