Responsáveis por racha que resultou em morte na AL 220 poderão pegar 16 anos de prisão

Por Assessoria PC 27/01/2021 12h12
Por Assessoria PC 27/01/2021 12h12
Responsáveis por racha que resultou em morte na AL 220 poderão pegar 16 anos de prisão
Racha na AL 220 - Foto: Reprodução de vídeo

A Polícia Civil de Alagoas (PC), por meio da equipe do 62º Distrito Policial (62º DP), de Craíbas, sob o comando do delegado Regional de Arapiraca, Guilherme Iusten, e do gerente de Polícia Judiciária da Região 3, delegado Mário Jorge Barros, informou na manhã desta quarta-feira (27), que concluiu o inquérito policial que apurou o crime de “racha” que matou uma pessoa e deixou outra com grave lesão.

O crime, duplamente qualificado pela lesão grave e pelo resultado morte, teve como vítima fatal Carlos Henrique Vertuoso da Silva, 18 anos, e vítima de lesão grave um homem de 53 anos, que ainda se encontra internado no Hospital de Emergência de Arapiraca.

A vítima da lesão está internada há 47 dias, desde a data do fato ocorrido no dia 9 de dezembro de 2020, por volta das 18h30, na Rodovia AL-220, imediações do Povoado Lagoa da Angélica, zona rural de Craíbas, ocasião em que a vítima fatal entrou em óbito no local do ocorrido.

Durante as investigações da Polícia Civil apurou-se que os três envolvidos no acidente partiram em altíssima velocidade, do Sítio Mundo Novo em direção ao Povoado Folha Miúda, todavia, ao passar a primeira curva do Povoado Lagoa da Angélica, a vítima fatal colidiu contra uma cinquentinha, e na sequência, o indiciado colidiu contra a moto da vítima fatal, a qual caiu entrando em óbito no local do fato.

“Cumpre ressaltar que era recorrente a prática de racha nesse trecho da rodovia, inclusive, o autor e a vítima desenvolviam uma velocidade média entre 120 e 140Km/h, quando aconteceu a tragédia, deixando um morto e dois feridos”, frisou um policial civil do 62º DP.

O policial disse ainda que a soma das penas máximas dos dois crimes chega a 16 anos de reclusão, uma vez que o racha que resulta em lesão grave a pena é de 3 a 6 anos, enquanto o que resulta em morte a pena prevista é de 5 a 10 anos