MP recomenda que Estado pague férias atrasadas a profissionais da SSP
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou ao Governo do Estado que reveja o posicionamento oficial adotado com relação às férias atrasadas e ao não pagamento de horas trabalhadas de servidores que atuam nos mais diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL).
A recomendação foi expedida no último dia 15. Devido ao não pagamento, técnicos forenses deixaram de realizar os trabalhos extras. O atraso na necropsia está afetando a liberação de corpos.
Nessa terça-feira (22), por exemplo, havia 15 corpos para serem liberados no Instituto Médico Legal (IML) da capital.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) têm 10 dias para explicar as medidas adotadas para o caso.
O documento foi expedido em razão da Instrução Normativa 02/2018, da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, que tem dificultado, sobremaneira, o adequado desempenho das atividades dos profissionais que atuam nessa área.
Para a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, tal norma tem que ser revista, porque ela não leva em consideração o "quadro de notório déficit de servidores" e só deveria ser posta em prática quando o poder público conseguir preencher tal lacuna por meio da realização de novos concursos públicos.
A Recomendação nº 027/2020, da 62º Promotoria de Justiça da Capital, faz parte do procedimento administrativo nº 09.2020.00001034-0 instaurado pela promotora de Justiça Karla Padilha.
"Enviamos a recomendação à Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio e à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, para que, dentro de 10 dias, os titulares das referidas pastas expliquem, mediante ofício, quais foram as medidas adotadas, caso sejam acolhidos os termos do que o Ministério Público orientou. E, em caso negativo, as duas secretarias igualmente precisam informar o porquê do não cumprimento. Caso isso ocorra, nós vamos analisar os autos para decidir sobre eventuais medidas judiciais a serem aplicadas, a exemplo do ajuizamento de ação civil pública, no que concerne à responsabilização individual de quem possui o dever de agir e sanear as questões aqui em discussão", explicou ela.
Horas extras
Sobre o horário estendido de trabalho dos profissionais que atuam no Centro de Perícias Forenses, a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial recomendou que o Estado "adote providências voltadas ao adequado equacionamento das questões relativas aos pagamentos das horas trabalhadas, destinados aos técnicos forenses e, eventualmente, a outros profissionais da Segurança Pública em Maceió, tudo nos moldes do quanto legalmente permitido, de forma que não persista situação de insegurança, capaz de comprometer ou fragilizar a adequada prestação das atividades técnico-científicas afetas ao Instituto Médico Legal, em Maceió, em decorrência da inação ou de decisões emanadas da administração pública estadual".
Ao fundamentar a Recomendação expedida, Karla Padilha destacou que, dentro das atribuições institucionais afetas ao IML, sobretudo aquelas atinentes ao trabalho dos técnicos forenses, auxiliares dos médicos legistas, está o processo de preservação da cadeia de custódia da prova, com o devido rastreamento dos vestígios e que, na prática, esses servidores participam das etapas de coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento levadas a cabo no âmbito do Instituto Médico Legal.
Ela também defendeu como "essencial a atuação dos técnicos para a adequada investigação criminal, a fim de subsidiar o Ministério Público numa possível ação penal, concluindo-se que a deficiência nessa cadeia de custódia da prova pode resultar no 'sepultamento' da atividade estatal de persecução penal" e que a "não conclusão e não confecção de laudos sob a responsabilidade do IML ou o excesso nos prazos para sua conclusão e a sua não disponibilização à polícia judiciária, ao Ministério Público ou à própria Justiça acaba por acarretar súbitas dificuldades na obtenção das provas científicas essenciais à formação da opinio delicti, gerando entraves por vezes inamovíveis à adequada instrução processual penal".
Por fim, o MPAL lembrou a carência quantitativa de técnicos forenses, atualmente em número insuficiente para suprir a demanda suscitada pelo IML, o que acaba por comprometer o resultado que haveria de se esperar do desempenho profissional dos referidos técnicos e demais agentes da segurança. E, também, em razão disso, esses profissionais devem perceber tudo aquilo que lhes é devido por força do trabalho redobrado que estão desempenhando.
Nota Perícia Oficial
Sobre o não pagamento aos técnicos forenses, a assessoria de comunicação da Perícia Oficial esclareceu, nessa terça-feira (22), que a parte administrativa que cabe à chefia do órgão foi realizada dentro do prazo legal. No entanto, os referidos processos administrativos encontram-se em análise nos órgãos competentes para a realização do pagamento.