STF decide que especial de Natal do Porta dos Fundos permaneça no ar

Por Agência Brasil 03/11/2020 17h05 - Atualizado em 03/11/2020 17h05
Por Agência Brasil 03/11/2020 17h05 Atualizado em 03/11/2020 17h05
STF decide que especial de Natal do Porta dos Fundos permaneça no ar
Especial de Natal do Porta dos Fundos - Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (3) a decisão liminar que autorizou, no ano passado, a Netflix a exibir o programa de Natal do canal Porta dos Fundos. No programa, os humoristas encenaram que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual.


Em dezembro de 2019, a veiculação do programa foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro. Em seguida, o vídeo foi liberado por uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte.

A legalidade da veiculação foi contestada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. A entidade alegou que o canal ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião.

Por unanimidade, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski entenderam que o caso trata-se de liberdade de expressão e a veiculação não pode ser proibida.