Justiça indefere candidatura a vereador por Arapiraca devido a condenação de crime contra a vida
Candidato recorreu da decisão, considerada equivocada pela defesa
No último dia 16 a juíza da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca, Ana Raquel da Silva Gama indeferiu a candidatura do candidato a vereador pelo PP em Arapiraca, Carlos Alberto Schinke de Albuquerque Melo, conhecido como Carlinhos Albuquerque.
De acordo com a decisão, Carlinhos Albuquerque foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Ipanema por crime contra a vida. O pedido de indeferimento foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral e acatado pela juíza.
O pedido de indeferimento baseou-se em um caso semelhante que ocorreu em em Mato Grosso e com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo a Lei, é estipulada a Decido.De fato, O item 9 da alínea “e” estipula a inelegibilidade dos condenados por crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual.
Nesta quinta-feira, 22, a defesa do candidato entrou com um recurso contra a decisão da juíza. Segundo a defesa, a sentença foi equivocada, uma vez que não observou que o julgamento colegiado no Tribunal do Juri do ocorreu no dia 11/06/2012,ultrapassando os 08 anos de inelegibilidade previstos em lei.
Ainda segundo a defesa de Carlinhos Albuquerque a juíza julgou o caso sem fundamentar, nem justificar antecipadamente registro de candidatura e "sequer esclareceu, ou, ainda, precisou em sua sentença, quando teria sido o julgamento levado a efeito pelo Tribunal do Júri".
Sobre o caso de crime contra a vida:
Carlinhos Albuquerque é apontado como autor de um atentado à bala um casal, na Festa da Juventude de 2009. Segundo o processo, Carlinhos, junto com um amigo identificado como Juliano Rodrigues de Lima, o "Branco Boiadeiro", colidiram o carro no retrovisor do carro de um professor, que reclamou da ação, momento em que Carlinhos saiu do carro e desferiu vários tiros atingindo o professor e sua noiva.