Segurado do INSS pode contestar benefício negado mesmo após 10 anos

07/10/2020 09h09
07/10/2020 09h09
Segurado do INSS pode contestar benefício negado mesmo após 10 anos
INSS - Foto: ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode contestar o benefício negado, cessado ou cancelado a qualquer momento.


A decisão, tomada nessa segunda-feira (5/10), altera dispositivo da Lei 13.846, publicada em junho do ano passado. Essa legislação é a mesma que criou o pente-fino do INSS.

O texto estabelecia que o prazo de decadência do direito do segurado do INSS para contestar o benefício indeferido, cancelado ou cessado seria de 10 anos

Com a decisão da Suprema Corte, o beneficiário pode esperar mais que esse tempo, se preciso for, para entrar na Justiça e pedir a contestação da negativa.