Em Brasília, presidente do CSA tem camisa do clube autografada por Bolsonaro

Por Redação com Assessoria 30/09/2020 15h03
Por Redação com Assessoria 30/09/2020 15h03
Em Brasília, presidente do CSA tem camisa do clube autografada por Bolsonaro
Presidente Executivo do CSA, Rafael Tenório, ao lado do presidente Bolsonaro - Foto: Divulgação/CSA

O Presidente Executivo do Centro Sportivo Alagoano (CSA), Rafael Tenório, e o Conselheiro Hugo Leahy foram recepcionados em Brasília, nesta quarta-feira (30), juntamente com outros representantes de clubes do Brasil, pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Em pauta a Medida Provisória 984, que amplia os direitos de transmissão no futebol brasileiro.


Bolsonaro recebeu o manto do clube alagoano e também assinou uma camisa do Azulão para presidente Rafael Tenório guardar de recordação.


O Centro Sportivo Alagoano apoia a MP 984, juntamente com a maioria dos grandes clubes do país. A autonomia no direito de transmissão das partidas é um benefício ao público que assiste e aos clubes como uma fonte importante de renda.


Entenda mais sobre a MP 984: Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para estabelecer que pertencem ao clube (entidade de prática desportiva) mandante do jogo os direitos de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo. Determina que serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho. Modifica, até 31 de dezembro de 2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional, de que trata o caput do art. 30 da Lei nº 9.615, de 1998, para trinta dias. Revoga a proibição de que empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, patrocinem ou veiculem sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. (Texto retirado do site do Congresso Nacional).