Prestes a perder o mandato por improbidade, Djalma Beltrão se mantém como pré-candidato em Piaçabuçu
O medo da justiça eleitoral não impede a vontade de se manter no poder do prefeito Djalma Beltrão (Republicanos) que já anunciou que é pré-candidato à reeleição em Piaçabuçu.
O prefeito foi condenado por improbidade administrativa em 2010 e o processo vem se arrastando desde então. No dia 01 de setembro de 2020 saiu mais uma decisão sobre o caso, onde pela segunda vez consecutiva foi rejeitado liminarmente o recurso apresentado contra a condenação do prefeito. Com essa recusa da justiça eleitoral, Djalma Beltrão pode nem chegar a concluir o mandato atual, mas ele insiste em lançar nome para o pleito de 2020.
De acordo com o processo, o gestor foi condenado a perda da função pública que esteja exercendo, suspensão de direitos políticos por três anos, proibição de fechar contratos com o Poder Público e de receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos. E ainda há o pagamento de multa civil no valor de uma remuneração.
Segundo bastidores da Política de Piaçabuçu, Djalma Beltrão não acredita está confiante na morosidade da justiça e por isso acha que pode se manter no poder por mais quatro anos. O gestor já entrou com seis recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar atrasar o processo de improbidade movido contra ele.
Djalma Beltrão foi processado pelo Ministério Público Federal, pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e também o próprio Município de Piaçabuçu, pela falta de prestação de contas de convênio Federal. Ele foi condenado por dano e lesão ao erário municipal ainda em primeiro grau.
Após a condenação em primeiro grau, o gestor recorreu ao TRF da 5ª Região, onde também foi condenado. Djalma mais um vez impetrou recurso no STJ, onde também teve a condenação mantida.
Só junto ao STJ, o prefeito de Piaçabuçu lançou mão de seis recursos: Recurso Especial- negado; Agravo Interno- julgado improcedente; três Embargos de Declaração- todos rejeitados e um ainda teve a aplicação de multa 1,5% sobre o valor atualizado da ação; e Embargo de Divergência- rejeitado liminarmente.
Se finalizado atualmente, além das penalidades impostas no processo inicial, o prefeito se mantém inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa e por isso não pode disputar o pleito das eleições municipais de 2020.
O prefeito foi condenado por improbidade administrativa em 2010 e o processo vem se arrastando desde então. No dia 01 de setembro de 2020 saiu mais uma decisão sobre o caso, onde pela segunda vez consecutiva foi rejeitado liminarmente o recurso apresentado contra a condenação do prefeito. Com essa recusa da justiça eleitoral, Djalma Beltrão pode nem chegar a concluir o mandato atual, mas ele insiste em lançar nome para o pleito de 2020.
De acordo com o processo, o gestor foi condenado a perda da função pública que esteja exercendo, suspensão de direitos políticos por três anos, proibição de fechar contratos com o Poder Público e de receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos. E ainda há o pagamento de multa civil no valor de uma remuneração.
Segundo bastidores da Política de Piaçabuçu, Djalma Beltrão não acredita está confiante na morosidade da justiça e por isso acha que pode se manter no poder por mais quatro anos. O gestor já entrou com seis recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar atrasar o processo de improbidade movido contra ele.
Djalma Beltrão foi processado pelo Ministério Público Federal, pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e também o próprio Município de Piaçabuçu, pela falta de prestação de contas de convênio Federal. Ele foi condenado por dano e lesão ao erário municipal ainda em primeiro grau.
Após a condenação em primeiro grau, o gestor recorreu ao TRF da 5ª Região, onde também foi condenado. Djalma mais um vez impetrou recurso no STJ, onde também teve a condenação mantida.
Só junto ao STJ, o prefeito de Piaçabuçu lançou mão de seis recursos: Recurso Especial- negado; Agravo Interno- julgado improcedente; três Embargos de Declaração- todos rejeitados e um ainda teve a aplicação de multa 1,5% sobre o valor atualizado da ação; e Embargo de Divergência- rejeitado liminarmente.
Se finalizado atualmente, além das penalidades impostas no processo inicial, o prefeito se mantém inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa e por isso não pode disputar o pleito das eleições municipais de 2020.
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