Banco é condenado por cobrar dívida após encerramento de conta
O Banco Santander Banespa foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma ex-correntista que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (25), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível de Maceió.
Segundo os autos, a autora possuía conta corrente junto ao Banco e no dia 03/07/2018 solicitou seu encerramento, efetuando o pagamento do valor que ainda estava em aberto. Porém, posteriormente a esta data, teve a surpresa de constatar que seu nome havia sido negativado por um débito no valor de R$ 158,69, cujo vencimento seria o dia 10/08/2018.
O Banco, ao se defender, sustentou que o débito que gerou a negativação diz respeito a dívida do cartão de crédito da cliente, referente a uma transação em 10/07/2018.
Contudo, o juiz constatou que, conforme o termo firmado pelo Banco para o encerramento da conta, o pagamento de compromissos e obrigações contratuais assumidas deveria ter sido cobrado no momento do fechamento da conta.
O juiz Nelson Tenório entendeu que ficou caracterizado "o dano moral em decorrência da violação aos direitos de personalidade do consumidor, essencialmente pelo constrangimento passado ao ter seu nome inserido na lista dos inadimplentes, sem dar causa a tal fato, evidenciando assim o abalo no que tange a sua idoneidade moral perante a sociedade".
Segundo os autos, a autora possuía conta corrente junto ao Banco e no dia 03/07/2018 solicitou seu encerramento, efetuando o pagamento do valor que ainda estava em aberto. Porém, posteriormente a esta data, teve a surpresa de constatar que seu nome havia sido negativado por um débito no valor de R$ 158,69, cujo vencimento seria o dia 10/08/2018.
O Banco, ao se defender, sustentou que o débito que gerou a negativação diz respeito a dívida do cartão de crédito da cliente, referente a uma transação em 10/07/2018.
Contudo, o juiz constatou que, conforme o termo firmado pelo Banco para o encerramento da conta, o pagamento de compromissos e obrigações contratuais assumidas deveria ter sido cobrado no momento do fechamento da conta.
O juiz Nelson Tenório entendeu que ficou caracterizado "o dano moral em decorrência da violação aos direitos de personalidade do consumidor, essencialmente pelo constrangimento passado ao ter seu nome inserido na lista dos inadimplentes, sem dar causa a tal fato, evidenciando assim o abalo no que tange a sua idoneidade moral perante a sociedade".
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