INSS: Saiba quem tem direito a revisão do teto da Previdência
A revisão do teto 10 é um grande mistério para muitos aposentados e pensionistas. Mas para saber quem tem direito a essa revisão, primeiro é preciso entender o que é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados. Esse valor é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Em 2020, essa quantia é de R$ 6.101,06.
Contudo, muitos assegurados que deram entrada no benefício entre os anos de 1991 e 2003 não tiveram os valores atualizados para o teto atual. Isso porque em 1998 o Teto do INSS subiu para R$ 1.200 e em 2003 subiu para R$ 2.400, que eram valores muito acima da inflação da época. Então quem já estava aposentado nesse período, perdeu dinheiro.
Isso fez com que muitas pessoas entrassem na justiça para terem direito a correção desses valores. Foi então que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão tenham o valor atualizado para o teto atual. Mas quem tem direito?
Requisitos para solicitar a Revisão
Para ter direito à Revisão do Teto 10, é necessário ser aposentado ou receber pensão por morte. Além disso, o interessado deve se enquadrar em um dos três requisitos. O primeiro é ter o benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para saber, basta olhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar a data em que o benefício foi concedido.
O segundo é ter a aposentadoria ou pensão limitada pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para isso o interessado deve olhar a Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante esse período o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Caso exista a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), significa que a pessoa pode solicitar a revisão.
O terceiro requisito é o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10. Será necessário entrar entrar no site do INSS para conferir se foi ou não revisado pelo Teto 10. Não existe prazo para que o assegurado entre com o pedido de revisão.
Como fazer o pedido de revisão?
Para fazer a Revisão do Teto 10, o interessado deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, ou seja, o INSS não tem o dever de fazer essa revisão.
Vale ressaltar que apenas aposentados e pensionistas por morte poderão fazer o pedido, exceto os que recebem um salário-mínimo ou são trabalhadores rurais. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito.
Em relação ao valor que pode ser recebido após a revisão, a quantia é muito variável. Depende de quando o benefício foi concedido, por exemplo. Além disso, como o valor retroativo pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil na época (cruzeiro e cruzeiro real), é necessário que o cálculo seja feito por um especialista.
Em regra, o beneficiário só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor da aposentadoria ou pensão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados. Esse valor é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Em 2020, essa quantia é de R$ 6.101,06.
Contudo, muitos assegurados que deram entrada no benefício entre os anos de 1991 e 2003 não tiveram os valores atualizados para o teto atual. Isso porque em 1998 o Teto do INSS subiu para R$ 1.200 e em 2003 subiu para R$ 2.400, que eram valores muito acima da inflação da época. Então quem já estava aposentado nesse período, perdeu dinheiro.
Isso fez com que muitas pessoas entrassem na justiça para terem direito a correção desses valores. Foi então que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão tenham o valor atualizado para o teto atual. Mas quem tem direito?
Requisitos para solicitar a Revisão
Para ter direito à Revisão do Teto 10, é necessário ser aposentado ou receber pensão por morte. Além disso, o interessado deve se enquadrar em um dos três requisitos. O primeiro é ter o benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para saber, basta olhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar a data em que o benefício foi concedido.
O segundo é ter a aposentadoria ou pensão limitada pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para isso o interessado deve olhar a Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante esse período o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Caso exista a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), significa que a pessoa pode solicitar a revisão.
O terceiro requisito é o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10. Será necessário entrar entrar no site do INSS para conferir se foi ou não revisado pelo Teto 10. Não existe prazo para que o assegurado entre com o pedido de revisão.
Como fazer o pedido de revisão?
Para fazer a Revisão do Teto 10, o interessado deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, ou seja, o INSS não tem o dever de fazer essa revisão.
Vale ressaltar que apenas aposentados e pensionistas por morte poderão fazer o pedido, exceto os que recebem um salário-mínimo ou são trabalhadores rurais. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito.
Em relação ao valor que pode ser recebido após a revisão, a quantia é muito variável. Depende de quando o benefício foi concedido, por exemplo. Além disso, como o valor retroativo pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil na época (cruzeiro e cruzeiro real), é necessário que o cálculo seja feito por um especialista.
Em regra, o beneficiário só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor da aposentadoria ou pensão.
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