Normas para realização de aulas de cursos técnicos em institutos federais são prorrogadas pelo MEC
Em portaria publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) o Ministério da Educação (MEC) autorizou as aulas a distância ou a suspensão temporária para atividades de instituições federais de cursos técnicos e profissional até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19. A decisão entra em vigor a partir de hoje (5).
Com a nova portaria, estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam aos seguintes critérios: garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico; estejam de acordo com a Lei do Estágio e sejam passíveis de avaliação de desempenho pela instituição de ensino.
As aulas para essa modalidade foram suspensas, inicialmente, por 60 dias, no início da pandemia, de acordo com portaria publicada na edição em 6 de abril, no DOU. Portanto, a partir de agora, as instituições federais que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar, aos estudantes, o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
Já as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias, conforme pontua a portaria.
Para a realização das aulas, os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
*Com informações da Agência Brasil
Com a nova portaria, estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam aos seguintes critérios: garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico; estejam de acordo com a Lei do Estágio e sejam passíveis de avaliação de desempenho pela instituição de ensino.
As aulas para essa modalidade foram suspensas, inicialmente, por 60 dias, no início da pandemia, de acordo com portaria publicada na edição em 6 de abril, no DOU. Portanto, a partir de agora, as instituições federais que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar, aos estudantes, o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
Já as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias, conforme pontua a portaria.
Para a realização das aulas, os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
*Com informações da Agência Brasil
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