Inadimplentes podem ter energia elétrica cortada a partir de hoje
A energia elétrica dos consumidores inadimplentes pode voltar a ser cortada a partir desta segunda-feira (3), desde que os consumidores sejam avisados.
As interrupções estavam suspensas por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde o dia 24 de março. Como o prazo final para a isenção ocorreu no sábado (1), os cortes só estão autorizados a acontecer a partir de hoje (3) porque o desligamento de serviços públicos não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.
Baixa renda
Segundo a Aneel, enquanto durar o estado de emergência da pandemia, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
Neste grupo estão consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, além daquelas cobradas em locais sem postos de arrecadação em funcionamento como bancos e lotéricas, por exemplo, ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
As interrupções estavam suspensas por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde o dia 24 de março. Como o prazo final para a isenção ocorreu no sábado (1), os cortes só estão autorizados a acontecer a partir de hoje (3) porque o desligamento de serviços públicos não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.
Baixa renda
Segundo a Aneel, enquanto durar o estado de emergência da pandemia, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
Neste grupo estão consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, além daquelas cobradas em locais sem postos de arrecadação em funcionamento como bancos e lotéricas, por exemplo, ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
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