Rogério Teófilo sanciona lei que prorroga mandato de diretores escolares

Por Assessoria 26/06/2020 18h06 - Atualizado em 26/06/2020 21h09
Por Assessoria 26/06/2020 18h06 Atualizado em 26/06/2020 21h09
Rogério Teófilo sanciona lei que prorroga mandato de diretores escolares
Foto: Assessoria
O Prefeito Rogério Teófilo, no uso da atribuição que lhe confere, sanciona duas Leis relacionadas à pasta da Educação, datada de 22 de junho e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
A Lei Nº 3.428, que dispõe sobre a prorrogação do mandato dos diretores e vice-diretores da Rede Municipal de Ensino; e a Lei Nº 3.429, sobre a instituição do Programa de Promoção da Democratização e da Autonomia da Gestão Escolar (PDGE) de Arapiraca.

Sobre a Lei que dispõe sobre a prorrogação do mandato dos diretores e vice-diretores da Rede Municipal de Ensino, o prefeito Rogério Teófilo explica a necessidade dessa decisão, em virtude da paralisação das aulas escolares, seguindo decretos de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

“A Lei permite a continuidade do trabalho sério dos nossos gestores e possibilita que produzam bons frutos para a educação da nossa cidade, respeitando o processo de gestão democrática da Rede Pública Municipal”, completou.

Já a Lei referente à instituição do Programa de Promoção da Democratização e da Autonomia da Gestão Escolar (PDGE) de Arapiraca, o prefeito faz referência a ela como um avanço e conquista para a educação municipal.

“A aprovação dessa Lei pelo Poder Legislativo e sancionada por mim, representa um movimento de vanguarda no processo de gestão no nosso Município e Estado de Alagoas, a partir da concessão de mais autonomia aos gestores, que deve refletir no fortalecimento das atividades pedagógicas e o controle social sobre os gastos com educação e esporte”, ressaltou o prefeito.

As duas Leis já entraram em vigor, a partir da data da sua assinatura, e estão publicadas abaixo:

Lei Nº 3.428
 


Lei Nº 3.429