Faculdade de Arapiraca deverá oferecer equipamentos de segurança a saúde dos funcionários
Após uma ação do Ministério Público do Trabalho, a Vara do Trabalho de Arapiraca decidiu que garante a saúde e segurança de funcionários da Unidade Regional Brasileira de Educação LTDA (UNIRB), no município do Agreste.
O pedido do MPT foi feito após denúncias que o local estava trabalhando em condições inadequadas e oferecendo perigo à saúde dos funcionários neste período de pandemia de covid-19.
Segundo a decisão da Justiça, a UNIRB terá de garantir que professores prestem serviços de forma prioritariamente remota. Se necessário, e com a devida justificativa, a manutenção do trabalho presencial deverá ser limitada a um quantitativo mínimo. Os funcionários do setor administrativo deverão trabalhar em horário de permanência reduzida, em sistema de rodízio.
O Ministério Público do Trabalho explicou que “as grandes concentrações de trabalhadores no ambiente de trabalho contribuem para a rápida circulação do vírus. Ademais, o trabalho presencial exige deslocamento volumoso de trabalhadores em transporte público, de modo que além do grande risco de adoecimento, o empregado torna-se vetor para proliferação de contaminações”.
Conforme a liminar, os funcionários que trabalharem presencialmente na unidade de ensino deverão ter acesso a todos os meios de prevenção e combate à pandemia, nos termos das normas de saúde e segurança no trabalho, bem como das publicadas para atendimento da atual situação nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Entre essas normas, encontram-se os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, que preveem permissão para ausência no trabalho, organização do processo laboral para aumentar a distância entre as pessoas, redução da força de trabalho necessária e permissão da realização de trabalho à distância. Em qualquer dos casos, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal.
“Com efeito, em face da narrativa fática, na forma em que esta foi delineada na petição inicial da presente Ação Civil Pública, tendo em vista as provas documentais colacionadas aos autos, a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados, a possibilidade de continuidade da lesão e o justificado receio de ineficácia do provimento final que poderá resultar em lesão irreparável, restam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência”, disse o Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca, na liminar deferida no dia 30 de abril.
Pesou para o Ministério Público do Trabalho ajuizar a ação o desrespeito à convenção coletiva aditiva firmada entre a UNIRB e a entidade representativa de seus trabalhadores, na unidade do MPT em Arapiraca, que por diversas vezes insistiu na solução administrativa do conflito, sem sucesso. Na medida liminar, o cumprimento rigoroso da convenção também deverá ser observado.
A UNIRB deverá cumprir a determinação judicial no prazo de cinco dias após sua ciência. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 20 mil, que se somará à de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O pedido do MPT foi feito após denúncias que o local estava trabalhando em condições inadequadas e oferecendo perigo à saúde dos funcionários neste período de pandemia de covid-19.
Segundo a decisão da Justiça, a UNIRB terá de garantir que professores prestem serviços de forma prioritariamente remota. Se necessário, e com a devida justificativa, a manutenção do trabalho presencial deverá ser limitada a um quantitativo mínimo. Os funcionários do setor administrativo deverão trabalhar em horário de permanência reduzida, em sistema de rodízio.
O Ministério Público do Trabalho explicou que “as grandes concentrações de trabalhadores no ambiente de trabalho contribuem para a rápida circulação do vírus. Ademais, o trabalho presencial exige deslocamento volumoso de trabalhadores em transporte público, de modo que além do grande risco de adoecimento, o empregado torna-se vetor para proliferação de contaminações”.
Conforme a liminar, os funcionários que trabalharem presencialmente na unidade de ensino deverão ter acesso a todos os meios de prevenção e combate à pandemia, nos termos das normas de saúde e segurança no trabalho, bem como das publicadas para atendimento da atual situação nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Entre essas normas, encontram-se os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, que preveem permissão para ausência no trabalho, organização do processo laboral para aumentar a distância entre as pessoas, redução da força de trabalho necessária e permissão da realização de trabalho à distância. Em qualquer dos casos, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal.
“Com efeito, em face da narrativa fática, na forma em que esta foi delineada na petição inicial da presente Ação Civil Pública, tendo em vista as provas documentais colacionadas aos autos, a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados, a possibilidade de continuidade da lesão e o justificado receio de ineficácia do provimento final que poderá resultar em lesão irreparável, restam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência”, disse o Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca, na liminar deferida no dia 30 de abril.
Pesou para o Ministério Público do Trabalho ajuizar a ação o desrespeito à convenção coletiva aditiva firmada entre a UNIRB e a entidade representativa de seus trabalhadores, na unidade do MPT em Arapiraca, que por diversas vezes insistiu na solução administrativa do conflito, sem sucesso. Na medida liminar, o cumprimento rigoroso da convenção também deverá ser observado.
A UNIRB deverá cumprir a determinação judicial no prazo de cinco dias após sua ciência. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 20 mil, que se somará à de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
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