Justiça suspende decreto presidencial que inclui igrejas e casas lotéricas como 'essenciais'
A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu a aplicação do decreto de Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena. "O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal na decisão, que vale para todo o país.
No documento, o juiz Márcio Santoro Rocha afirma que é "nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar".
O juiz também determinou que o governo federal "se abstenha de adotar qualquer estímulo à não observância de isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação", sob pena de multa de R$ 100 mil.
Rocha ponderou ainda que as medidas de isolamento "são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar".
Ele ressaltou que não está "a impedir o exercício da atividade religiosa", que continua podendo ser livremente "desempenhada em casa, com os recursos da internet", mas que "o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos".
A decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio.
Além do Rio, o MPF no Distrito Federal também havia entrado hoje com uma ação civil pública com o mesmo objetivo. Ainda não houve decisão.
No documento, o juiz Márcio Santoro Rocha afirma que é "nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar".
O juiz também determinou que o governo federal "se abstenha de adotar qualquer estímulo à não observância de isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação", sob pena de multa de R$ 100 mil.
Rocha ponderou ainda que as medidas de isolamento "são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar".
Ele ressaltou que não está "a impedir o exercício da atividade religiosa", que continua podendo ser livremente "desempenhada em casa, com os recursos da internet", mas que "o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos".
A decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio.
Além do Rio, o MPF no Distrito Federal também havia entrado hoje com uma ação civil pública com o mesmo objetivo. Ainda não houve decisão.
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