Equatorial deve religar energia de residência e suspender cobrança retroativa de R$ 10 mil

Por Redação com Dicom TJ/AL 25/03/2020 15h03 - Atualizado em 25/03/2020 18h06
Por Redação com Dicom TJ/AL 25/03/2020 15h03 Atualizado em 25/03/2020 18h06
Equatorial deve religar energia de residência e suspender cobrança retroativa de R$ 10 mil
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que a empresa Equatorial Energia deverá religar o fornecimento de energia na residência de uma mulher, em Maceió.

A empresa tem o prazo de 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa também deverá suspender a cobrança de R$ 10 mil, referente a suposta irregularidade no medidor ocorrida entre agosto de 2016 e julho de 2019.

Para o Juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, a possibilidade de interrupção dos serviços prestados em regime de concessão pública deve estar atrelada às faturas mensais ordinárias. “Não parece razoável entender por conferir à concessionária poder coercitivo suficiente a condicionar a supressão de serviço indispensável ao usuário, como o é o fornecimento de luz, ao pagamento de débitos pretéritos e já consolidados, cuja exigência poderá ser efetivada pelas vias ordinárias de cobrança”.

Ainda pesou na decisão o fato que na residência há uma criança de 13 anos, com problemas respiratórios, que precisa utilizar nebulizador, ainda mais neste período de pandemia de Covid-19.

No processo, a consumidora relata e junta documentos demonstrando que a Equatorial impôs a cobrança após fazer uma inspeção no aparelho medidor de consumo, localizado na área externa do imóvel, em um condomínio.

A empresa chegou ao valor de R$ 10 mil, cobrados de uma só vez, considerando a média dos três maiores consumos registrados em até 12 ciclos completos de medição imediatamente anteriores ao início da suposta irregularidade.

Durante o período de suposta irregularidade, as faturas registravam o valor mínimo cobrado pela Equatorial, equivalente ao consumo de 30 kwh. No entanto, mesmo após o ajuste no medidor, o consumo aferido ficou abaixo de 30 kwh. “O faturamento nos meses posteriores continuaram os mesmos, o que revela, no mínimo, estranheza dos kwh medidos”, diz a decisão.

A autora da ação ressaltou que o imóvel é provido de poucos eletrodomésticos: uma televisão, uma geladeira, um micro-ondas, uma cafeteira e dois ventiladores.