Ministério Público do Trabalho esclarece caso de empresa de construção
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recebeu a informação de que trabalhadores da rede de varejo Carajás Construções estariam realizando suas atividades de forma aglomerada, na unidade da empresa, em Maceió, na manhã deste sábado, 21.
Com base em princípios constitucionais de proteção à vida, o MPT recomendou à Carajás medidas para garantir a proteção da saúde de seus empregados, dentre elas a suspensão das atividades, com liberação dos empregados para casa, sendo possível, ou a redução significativa do quantitativo de trabalhadores na empresa ao estritamente imprescindível, como forma de conter o avanço da doença.
Mesmo antes da recomendação, como medida preventiva, a Carajás informou que instaurou um comitê de crise direcionado a salvaguardar a saúde de trabalhadores e do público. A empresa adotou medidas como afastar empregados do grupo de risco - idosos, gestantes e pessoas com deficiência -, dispensar trabalhadores do ponto, liberar para casa os colaboradores com banco de horas e reduzir o efetivo total da unidade, inicialmente, para 50 funcionários, sem causar qualquer prejuízo ao contrato de trabalho entre empregado e empresa.
Após a redução do quantitativo de trabalhadores, a Carajás Construções esclareceu que a aglomeração ocorreu porque um grupo de colaboradores que encerraram o expediente no dia anterior não tinham conhecimento da publicação do decreto estadual que restringiu o funcionamento das empresas. Após o fato, a empresa dispensou a aglomeração e, alinhada às recomendações do MPT, reduziu o efetivo para 15 trabalhadores, que passaram a realizar as atividades de televendas e E-Commerce, sem qualquer tipo de atendimento presencial de clientes.
Diante do cenário do fechamento e funcionamento mínimo de empresas em Alagoas, como medida preventiva contra o coronavírus, o Ministério Público do Trabalho está à disposição da sociedade para esclarecer dúvidas e tomar as medidas necessárias para proteger a saúde e segurança no ambiente laboral. A instituição continua de prontidão para buscar a garantia dos direitos difusos e coletivos de trabalhadores.
Com base em princípios constitucionais de proteção à vida, o MPT recomendou à Carajás medidas para garantir a proteção da saúde de seus empregados, dentre elas a suspensão das atividades, com liberação dos empregados para casa, sendo possível, ou a redução significativa do quantitativo de trabalhadores na empresa ao estritamente imprescindível, como forma de conter o avanço da doença.
Mesmo antes da recomendação, como medida preventiva, a Carajás informou que instaurou um comitê de crise direcionado a salvaguardar a saúde de trabalhadores e do público. A empresa adotou medidas como afastar empregados do grupo de risco - idosos, gestantes e pessoas com deficiência -, dispensar trabalhadores do ponto, liberar para casa os colaboradores com banco de horas e reduzir o efetivo total da unidade, inicialmente, para 50 funcionários, sem causar qualquer prejuízo ao contrato de trabalho entre empregado e empresa.
Após a redução do quantitativo de trabalhadores, a Carajás Construções esclareceu que a aglomeração ocorreu porque um grupo de colaboradores que encerraram o expediente no dia anterior não tinham conhecimento da publicação do decreto estadual que restringiu o funcionamento das empresas. Após o fato, a empresa dispensou a aglomeração e, alinhada às recomendações do MPT, reduziu o efetivo para 15 trabalhadores, que passaram a realizar as atividades de televendas e E-Commerce, sem qualquer tipo de atendimento presencial de clientes.
Diante do cenário do fechamento e funcionamento mínimo de empresas em Alagoas, como medida preventiva contra o coronavírus, o Ministério Público do Trabalho está à disposição da sociedade para esclarecer dúvidas e tomar as medidas necessárias para proteger a saúde e segurança no ambiente laboral. A instituição continua de prontidão para buscar a garantia dos direitos difusos e coletivos de trabalhadores.
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