Corregedoria estabelece novos horários para os cartórios de Alagoas
O horário de atendimento ao público pelos cartórios extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Alagoas ocorrerá das 10h às 14h e os plantões de fim de semana e feriados serão realizados das 9h às 12h. Os ajustes foram determinados pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), nesta sexta-feira (20), com o intuito de combater o contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19.
O Provimento nº 12, de 20 de março de 2020, será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da próxima segunda-feira (23) e terá vigência pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.
A determinação considera o alto risco de contaminação nos locais de circulação e concentração de pessoas, cujas medidas visam evitar a elevação drástica da demanda pelos serviços de saúde, públicos ou privados; considera ainda a importância dos serviços para o exercício dos direitos fundamentais e a Resolução nº 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos notariais e de registro serão contados em dobro, exceto nos casos adiante especificados, em que ficam mantidos os prazos legalmente já fixados.
Os responsáveis pelos cartórios deverão afixar cartaz em local de fácil acesso e divulgar por meio eletrônico, se disponível, o horário de funcionamento, os horários com maior afluxo de usuários visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção e os riscos do contágio pelo coronavírus.
Diante do contexto atual de pandemia pelo Coronavírus, partes do Provimento nº 12 poderão ser modificadas ainda na próxima semana, sempre de acordo com a necessidade.
O Provimento nº 12, de 20 de março de 2020, será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da próxima segunda-feira (23) e terá vigência pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.
A determinação considera o alto risco de contaminação nos locais de circulação e concentração de pessoas, cujas medidas visam evitar a elevação drástica da demanda pelos serviços de saúde, públicos ou privados; considera ainda a importância dos serviços para o exercício dos direitos fundamentais e a Resolução nº 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos notariais e de registro serão contados em dobro, exceto nos casos adiante especificados, em que ficam mantidos os prazos legalmente já fixados.
Os responsáveis pelos cartórios deverão afixar cartaz em local de fácil acesso e divulgar por meio eletrônico, se disponível, o horário de funcionamento, os horários com maior afluxo de usuários visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção e os riscos do contágio pelo coronavírus.
Diante do contexto atual de pandemia pelo Coronavírus, partes do Provimento nº 12 poderão ser modificadas ainda na próxima semana, sempre de acordo com a necessidade.
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