Construtora de Arapiraca deverá adotar medidas contra queda de altura e disponibilizar andaimes
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar, proferida pela Vara do Trabalho de Arapiraca, que obriga a empresa Plataforma Engenharia a executar medidas para garantir normas de segurança e saúde a seus trabalhadores. A decisão atende a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT para pedir a reparação de irregularidades.
Por meio da decisão judicial, a Plataforma Engenharia deverá adotar medidas de proteção contra quedas de altura e disponibilizar, de forma correta, andaimes e plataformas de trabalho nas obras realizadas pela construtora. As obrigações constam nos itens 18.13 e 18.15 da Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério da Economia/Trabalho.
O MPT verificou, após denúncia, que a construtora cometeu irregularidades na aplicação dessas normas durante obras de construção e reformas da Escola Estadual Quintela Cavalcanti e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Arapiraca. Uma inspeção constatou que os trabalhadores utilizavam andaimes sem guarda corpo ou rodapé e sem apoio correto ao chão; o piso era inadequado e com forração incompleta; e não havia escadas ou rampas para os empregados acessarem os andares.
Quando se fala em meio ambiente do trabalho, o Ministério Público do Trabalho afirma que ganha destaque o princípio da prevenção, tendo em vista que os danos causados geralmente são irreversíveis, a exemplo de lesões ou morte, que jamais retornam ao estado anterior. Ao ajuizar a ação, a instituição trabalhista se fundamentou, dentre os dispositivos, no art. 7°, inc. XXII, da Constituição Federal, que prevê como direitos dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Plataforma Engenharia ainda recebeu recomendação para corrigir as irregularidades verificadas na inspeção, mas, durante novas diligências, o MPT verificou que os mesmos problemas permaneciam – irregularidades que expõem riscos graves à saúde e integridade física dos trabalhadores da empresa.
Caso descumpra a decisão de adotar medidas de proteção contra quedas de altura (item 18.13 da NR 18) e de disponibilização correta de andaimes, a Plataforma Engenharia estará sujeita à multa de R$ 2,5 mil por obrigação descumprida, com a acréscimo de R$ 500 por trabalhador atingido.
Por meio da decisão judicial, a Plataforma Engenharia deverá adotar medidas de proteção contra quedas de altura e disponibilizar, de forma correta, andaimes e plataformas de trabalho nas obras realizadas pela construtora. As obrigações constam nos itens 18.13 e 18.15 da Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério da Economia/Trabalho.
O MPT verificou, após denúncia, que a construtora cometeu irregularidades na aplicação dessas normas durante obras de construção e reformas da Escola Estadual Quintela Cavalcanti e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Arapiraca. Uma inspeção constatou que os trabalhadores utilizavam andaimes sem guarda corpo ou rodapé e sem apoio correto ao chão; o piso era inadequado e com forração incompleta; e não havia escadas ou rampas para os empregados acessarem os andares.
Quando se fala em meio ambiente do trabalho, o Ministério Público do Trabalho afirma que ganha destaque o princípio da prevenção, tendo em vista que os danos causados geralmente são irreversíveis, a exemplo de lesões ou morte, que jamais retornam ao estado anterior. Ao ajuizar a ação, a instituição trabalhista se fundamentou, dentre os dispositivos, no art. 7°, inc. XXII, da Constituição Federal, que prevê como direitos dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Plataforma Engenharia ainda recebeu recomendação para corrigir as irregularidades verificadas na inspeção, mas, durante novas diligências, o MPT verificou que os mesmos problemas permaneciam – irregularidades que expõem riscos graves à saúde e integridade física dos trabalhadores da empresa.
Caso descumpra a decisão de adotar medidas de proteção contra quedas de altura (item 18.13 da NR 18) e de disponibilização correta de andaimes, a Plataforma Engenharia estará sujeita à multa de R$ 2,5 mil por obrigação descumprida, com a acréscimo de R$ 500 por trabalhador atingido.
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