Feira Grande deverá garantir proteção a crianças encontradas em casas de farinha
Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, concedida após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que o Município de Feira Grande - no interior de Alagoas - assegure medidas de proteção a crianças e adolescentes que laboram em casas de farinha. A medida é um dos desdobramentos de uma operação realizada em 2018 pelo Ministério do Trabalho, MPT, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Defensoria Pública da União (DPU), que flagrou 52 trabalhadores em situação análoga à escravidão no município, dentre eles nove crianças menores de 16 anos.
Conforme a decisão, o município terá que acompanhar todas as crianças que se encontrem em situação de risco social, com ou sem família, por meio de assistentes sociais, psicólogos, componentes do Conselho Tutelar e demais entidades dispostas a colaborar no processo de conscientização quanto ao cumprimento da legislação de proteção à infância e adolescência. Dentro de 180 dias, o ente municipal deverá inserir as crianças e adolescentes em escola de tempo integral ou em atividades lúdicas, artísticas e esportivas, como forma de desestimular as diversas formas de trabalho infantil no município.
A decisão também prevê a realização de campanhas de prevenção e combate ao trabalho infantil junto à população, por meio de palestras, panfletagens e meios de comunicação locais, como rádios, jornais e carros de som. As ações também devem fazer um alerta sobre a suspensão de benefícios assistenciais, caso seja constatado o trabalho infantil.
O Município de Feira Grande ainda terá que cadastrar, no prazo de 90 dias, as casas de farinha existentes no município, além de exigir dos estabelecimentos todos os alvarás previstos na legislação. O ente municipal também deverá oferecer estrutura física e de pessoal para o Conselho Tutelar, como forma de apoiar o órgão nas ações pela proibição do trabalho penoso, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho, a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Tentativa de solução administrativa
Durante a instauração de inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho - autor da ação civil pública que resultou na decisão - realizou audiência administrativa com o objetivo de buscar as providências necessárias para a implementação de políticas públicas diante das irregularidades verificadas, mas o município não compareceu. Diante da ausência, o MPT apresentou um termo de ajustamento de conduta (TAC), para análise e assinatura, porém o município não apresentou resposta.
Ao ajuizar a ação para coibir o trabalho infantil em casas de farinha do município, o MPT se fundamentou em normas previstas na Declaração dos Direitos da Criança da ONU, que trata da proteção da criança contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração, e de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dispõem sobre as piores formas de trabalho infantil e sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
Conforme a decisão, o município terá que acompanhar todas as crianças que se encontrem em situação de risco social, com ou sem família, por meio de assistentes sociais, psicólogos, componentes do Conselho Tutelar e demais entidades dispostas a colaborar no processo de conscientização quanto ao cumprimento da legislação de proteção à infância e adolescência. Dentro de 180 dias, o ente municipal deverá inserir as crianças e adolescentes em escola de tempo integral ou em atividades lúdicas, artísticas e esportivas, como forma de desestimular as diversas formas de trabalho infantil no município.
A decisão também prevê a realização de campanhas de prevenção e combate ao trabalho infantil junto à população, por meio de palestras, panfletagens e meios de comunicação locais, como rádios, jornais e carros de som. As ações também devem fazer um alerta sobre a suspensão de benefícios assistenciais, caso seja constatado o trabalho infantil.
O Município de Feira Grande ainda terá que cadastrar, no prazo de 90 dias, as casas de farinha existentes no município, além de exigir dos estabelecimentos todos os alvarás previstos na legislação. O ente municipal também deverá oferecer estrutura física e de pessoal para o Conselho Tutelar, como forma de apoiar o órgão nas ações pela proibição do trabalho penoso, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho, a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Tentativa de solução administrativa
Durante a instauração de inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho - autor da ação civil pública que resultou na decisão - realizou audiência administrativa com o objetivo de buscar as providências necessárias para a implementação de políticas públicas diante das irregularidades verificadas, mas o município não compareceu. Diante da ausência, o MPT apresentou um termo de ajustamento de conduta (TAC), para análise e assinatura, porém o município não apresentou resposta.
Ao ajuizar a ação para coibir o trabalho infantil em casas de farinha do município, o MPT se fundamentou em normas previstas na Declaração dos Direitos da Criança da ONU, que trata da proteção da criança contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração, e de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dispõem sobre as piores formas de trabalho infantil e sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
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