Justiça pede comprovação de correção de erro no Enem e impede divulgação do resultado do Sisu
Uma liminar da Justiça Federal determinou que o resultado do Processo Seletivo Unificado (Sisu) seja suspenso após o encerramento das inscrições. Ou seja, os resultados do Sisu não podem ser divulgados na próxima terça-feira, 28.
A decisão também pede que o Ministério da Educação comprove que houve total correção do erro das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019.
Divulgada nesta sexta-feira (24), a decisão provisória é da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo e foi obtida em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Veja os dois pontos citados na liminar:
Determina "aos réus que comprovem documentalmente que a revisão ex officio das notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram consideradas para a readequação das notas de todos os candidatos no ENEM, em razão da Teoria da Resposta ao Item (TRI), indicando-se quais eram os parâmetros antes e depois da revisão; e que todos os solicitantes de revisão tiveram seu pedido atendido, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que foram adequadamente informados de tal decisão".
Determina que o Inep deve "SUSPENDER o processo de seleção do SISU, a partir do dia seguinte ao término do prazo de inscrição, previsto no cronograma original do MEC, até posterior decisão judicial".
A decisão também pede que o Ministério da Educação comprove que houve total correção do erro das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019.
Divulgada nesta sexta-feira (24), a decisão provisória é da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo e foi obtida em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Veja os dois pontos citados na liminar:
Determina "aos réus que comprovem documentalmente que a revisão ex officio das notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram consideradas para a readequação das notas de todos os candidatos no ENEM, em razão da Teoria da Resposta ao Item (TRI), indicando-se quais eram os parâmetros antes e depois da revisão; e que todos os solicitantes de revisão tiveram seu pedido atendido, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que foram adequadamente informados de tal decisão".
Determina que o Inep deve "SUSPENDER o processo de seleção do SISU, a partir do dia seguinte ao término do prazo de inscrição, previsto no cronograma original do MEC, até posterior decisão judicial".
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