Mulher sem mãos tem benefício negado por não poder assinar papel
Sem os membros superiores e inferiores, a deficiente física Cleomar Marques teve o pedido de benefício do INSS negado. De acordo com ela, o motivo foi ela não ter como assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho, Rondônia.
Cleomar Marques teve parte dos braços e das pernas amputados após uma infecção generalizada, seguida de necrose nos membros.
A mulher afirma que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis. “Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘Quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘Ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, contou.
Depois do episódio, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, que também foi rejeitado por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
Nota do INSS
De acordo com a assessoria de comunicação do instituto, foi solicitado um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido – no caso, por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
A nota também afirma que a renda da família foi apurada em razão das informações constantes do cadastro único para programas do governo federal. O INSS informou ainda que atendeu pessoalmente a filha de Cleomar e foi prestada a informação de que um novo requerimento poderia ser feito se houvesse alteração da composição do grupo e também da renda familiar junto ao Cadúnico.
Por fim, o INSS afirmou que Cleomar pode procurar o instituto, para solicitar um novo benefício.
Cleomar Marques teve parte dos braços e das pernas amputados após uma infecção generalizada, seguida de necrose nos membros.
A mulher afirma que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis. “Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘Quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘Ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, contou.
Depois do episódio, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, que também foi rejeitado por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
Nota do INSS
De acordo com a assessoria de comunicação do instituto, foi solicitado um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido – no caso, por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
A nota também afirma que a renda da família foi apurada em razão das informações constantes do cadastro único para programas do governo federal. O INSS informou ainda que atendeu pessoalmente a filha de Cleomar e foi prestada a informação de que um novo requerimento poderia ser feito se houvesse alteração da composição do grupo e também da renda familiar junto ao Cadúnico.
Por fim, o INSS afirmou que Cleomar pode procurar o instituto, para solicitar um novo benefício.
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