Ex-goleiro Bruno vai cumprir pena no regime semiaberto domiciliar
O juiz de Direito Tarciso Moreira de Souza, da 1ª vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha/MG, concedeu ao ex-goleiro Bruno a progressão de regime para o semiaberto domiciliar.
Bruno foi condenado, em 2013, a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, em razão do desaparecimento e morte da modelo Eliza Samudio, ocorridos em 2010. Em 2017, a pena foi reduzida para 20 anos e nove meses pela Justiça de MG.
O ex-goleiro foi apontado como autor do assassinato de Eliza, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça.
Na decisão de ofício proferida no último dia 19, o juiz considerou acórdão do TJ/MG que reformou decisão e excluiu falta grave atribuída a Bruno devido ao uso de celular sem autorização.
O magistrado verificou que Bruno satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto, "em especial pelo decote da imputação de falta grave, pois já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado".
"A presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária, sendo demonstrado que as condições subjetivas estão satisfeitas, não havendo comunicação de eventual falta grave ou incidente no comportamento do reeducando."
Assim, o magistrado concedeu a Bruno a progressão de regime, impondo condições como manutenção do endereço atualizado perante o juízo, demonstração de que o ex-goleiro se encontra trabalhando, entre outras.
Bruno foi condenado, em 2013, a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, em razão do desaparecimento e morte da modelo Eliza Samudio, ocorridos em 2010. Em 2017, a pena foi reduzida para 20 anos e nove meses pela Justiça de MG.
O ex-goleiro foi apontado como autor do assassinato de Eliza, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça.
Na decisão de ofício proferida no último dia 19, o juiz considerou acórdão do TJ/MG que reformou decisão e excluiu falta grave atribuída a Bruno devido ao uso de celular sem autorização.
O magistrado verificou que Bruno satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto, "em especial pelo decote da imputação de falta grave, pois já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado".
"A presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária, sendo demonstrado que as condições subjetivas estão satisfeitas, não havendo comunicação de eventual falta grave ou incidente no comportamento do reeducando."
Assim, o magistrado concedeu a Bruno a progressão de regime, impondo condições como manutenção do endereço atualizado perante o juízo, demonstração de que o ex-goleiro se encontra trabalhando, entre outras.
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