PC do Rio indicia ex-presidente do Flamengo e outras 7 pessoas por homicídio no caso do incêndio

Por Redação com G1 11/06/2019 14h02 - Atualizado em 11/06/2019 17h05
Por Redação com G1 11/06/2019 14h02 Atualizado em 11/06/2019 17h05
PC do Rio indicia ex-presidente do Flamengo e outras 7 pessoas por homicídio no caso do incêndio
Um dos corpos sendo retirado do CT do Flamengo - Foto: Reprodução/GloboNews
A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou por homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar – o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outras sete pessoas pela morte de 10 atletas no incêndio no Centro de Treinamento do clube, que acorreu em fevereiro deste ano.

A tragédia aconteceu em um alojamento improvisado com contêineres em uma área do Ninho do Urubu, como o CT é conhecido, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio.

Muitos dos garotos não conseguiram fugir das chamas. Três jovens foram resgatados com ferimentos, e 13 escaparam ilesos.

O inquérito, assinado pelo delegado Márcio Petra, da 42ª DP (Recreio), também pede o indiciamento por dolo eventual de engenheiros do Flamengo e da empresa NHJ, responsável pelos contêineres, além de um técnico de refrigeração e de um monitor do clube.

Em nota, o Flamengo informou ainda não ter sido notificado e que, por isso, não ia comentar o caso.

O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello também disse que ainda não tinha sido notificado e, por isso, não podia se manifestar.

Indiciados

Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.

Na investigação, a polícia observou as seguintes questões:

Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner;
Estrutura incompatível com a destinação (dormitório);
Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas;
Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner;
Ausência de monitor no interior do contêiner;
Recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo;
Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos de uma ação civil movida pelo MPRJ;
Descumprimento da ordem de interdição do CT editada pela prefeitura por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
Múltiplas multas impostas pelo município diante do descumprimento da ordem de interdição;
Causa entre o cenário exposto e o incêndio.