Justiça suspende concurso público de Maragogi
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (30), a suspensão do concurso público da Prefeitura de Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, que aconteceria em julho. A decisão aponta que há falhas no edital, que devem ser corrigidas antes que seja dado prosseguimento ao certame. A prefeitura pode recorrer.
O G1 tentou contato com a assessoria da Prefeitura de Maragogi por telefone, mas não conseguiu.
A decisão é do juiz Diogo de Mendonça Furtado, da Vara de Único Ofício de Maragogi, após ação proposta pelo advogado Flávio André Alves Britto contra a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDHTEC).
O concurso havia sido anunciado em janeiro deste ano, e tinha como objetivo preencher 218 vagas em diversos cargos. Segundo a ação, o edital previa que a seleção para os cargos de agente da Guarda Municipal e agente de Fiscalização de Trânsito seria realizada em duas etapas, sendo uma objetiva e a outra, o curso de formação inicial.
Em maio, no entanto, foi feita uma retificação no texto, determinando que a seleção para estes dois cargos se daria por meio de prova objetiva, exames médicos, teste de aptidão física, exame psicotécnico e curso de formação.
O autor da ação pedia que, para o cargo de Guarda Municipal, fossem especificadas as etapas de exames e testes físicos, e delimitação de investigação social; para o cargo de Agente de Trânsito, a abstenção de exames e testes; e a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência.
Em sua decisão, o juiz alega que o edital trouxe vagas destinadas a pessoas com deficiência, e a Prefeitura pode determinar quais as provas necessárias para ingresso para o cargo de Agente de Trânsito. A suspensão do concurso foi baseada na falta de especificação do exames e testes necessários para os cargos de Agente e Guarda Municipal.
“Verifica-se que não restou especificado quais os exames médicos necessários, os testes físicos aos quais os candidatos serão submetidos, tampouco os exames psicotécnicos, em caso de aprovação na primeira fase do concurso […]. Pelo exposto, considerando que, até o presente momento, não se tem a exata dimensão da suposta falha, determino a suspensão do presente certame, para evitar risco de prejuízo a todos os candidatos”, decide o magistrado.
O juiz diz ainda que a suspensão vale “até que se adeque o edital nos termos da presente decisão, e que essa adequação seja demonstrada em juízo, para fins de liberação da continuidade do concurso público, com a reabertura do prazo de inscrição”.
O G1 tentou contato com a assessoria da Prefeitura de Maragogi por telefone, mas não conseguiu.
A decisão é do juiz Diogo de Mendonça Furtado, da Vara de Único Ofício de Maragogi, após ação proposta pelo advogado Flávio André Alves Britto contra a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDHTEC).
O concurso havia sido anunciado em janeiro deste ano, e tinha como objetivo preencher 218 vagas em diversos cargos. Segundo a ação, o edital previa que a seleção para os cargos de agente da Guarda Municipal e agente de Fiscalização de Trânsito seria realizada em duas etapas, sendo uma objetiva e a outra, o curso de formação inicial.
Em maio, no entanto, foi feita uma retificação no texto, determinando que a seleção para estes dois cargos se daria por meio de prova objetiva, exames médicos, teste de aptidão física, exame psicotécnico e curso de formação.
O autor da ação pedia que, para o cargo de Guarda Municipal, fossem especificadas as etapas de exames e testes físicos, e delimitação de investigação social; para o cargo de Agente de Trânsito, a abstenção de exames e testes; e a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência.
Em sua decisão, o juiz alega que o edital trouxe vagas destinadas a pessoas com deficiência, e a Prefeitura pode determinar quais as provas necessárias para ingresso para o cargo de Agente de Trânsito. A suspensão do concurso foi baseada na falta de especificação do exames e testes necessários para os cargos de Agente e Guarda Municipal.
“Verifica-se que não restou especificado quais os exames médicos necessários, os testes físicos aos quais os candidatos serão submetidos, tampouco os exames psicotécnicos, em caso de aprovação na primeira fase do concurso […]. Pelo exposto, considerando que, até o presente momento, não se tem a exata dimensão da suposta falha, determino a suspensão do presente certame, para evitar risco de prejuízo a todos os candidatos”, decide o magistrado.
O juiz diz ainda que a suspensão vale “até que se adeque o edital nos termos da presente decisão, e que essa adequação seja demonstrada em juízo, para fins de liberação da continuidade do concurso público, com a reabertura do prazo de inscrição”.
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