Defensoria garante liberdade a homem inocente que passou oito meses preso por homicídio
Em reconhecimento às alegações de defesa feitas pelo defensor público André Chalub Lima, a Justiça alagoana determinou a soltura de um cidadão, que passou oito meses preso por um crime que não cometeu. O homem era acusado de homicídio, ocorrido em 2013. Durante a audiência, realizada ontem, a Defensoria Pública demonstrou que não havia qualquer prova que comprovasse a ligação do assistido com o crime.
De acordo com o defensor público, o assistido J.R.S teve a prisão preventiva decretada em maio do ano passado, após confessar a autoria de um homicídio ocorrido há seis anos, na zona rural do município de Feira Grande. A confissão aconteceu depois que a Polícia Civil chegou a ele, em virtude de denúncias anônimas.
Durante a audiência, o acusado contou que não praticou o crime, mas confessou em razão da pressão que sofreu durante o interrogatório.
Ainda durante a audiência, o defensor público pediu a liberdade do assistido, ressaltando que, após oito meses de investigação, a acusação não conseguiu encontrar nenhuma prova ou testemunha que demonstrasse a participação do acusado no crime. Além disso, levando em consideração os laudos da perícia, os supostos fatos relatados na confissão não se encaixavam na forma como o crime teria acontecido.
O Ministério Público concordou com a Defensoria Pública e também solicitou a liberdade do homem.
Na sentença, o juiz da Vara do Único Ofício de Feira Grande, Elielson dos Santos Pereira observou que “a confissão extrajudicial não pode ser usada, isoladamente, para justificar uma condenação, pois deve vir acompanhada de outras provas”. O magistrado julgou a acusação improcedente, determinando a revogação da prisão preventiva e expedição do seu alvará de soltura para o assistido.
De acordo com o defensor público, o assistido J.R.S teve a prisão preventiva decretada em maio do ano passado, após confessar a autoria de um homicídio ocorrido há seis anos, na zona rural do município de Feira Grande. A confissão aconteceu depois que a Polícia Civil chegou a ele, em virtude de denúncias anônimas.
Durante a audiência, o acusado contou que não praticou o crime, mas confessou em razão da pressão que sofreu durante o interrogatório.
Ainda durante a audiência, o defensor público pediu a liberdade do assistido, ressaltando que, após oito meses de investigação, a acusação não conseguiu encontrar nenhuma prova ou testemunha que demonstrasse a participação do acusado no crime. Além disso, levando em consideração os laudos da perícia, os supostos fatos relatados na confissão não se encaixavam na forma como o crime teria acontecido.
O Ministério Público concordou com a Defensoria Pública e também solicitou a liberdade do homem.
Na sentença, o juiz da Vara do Único Ofício de Feira Grande, Elielson dos Santos Pereira observou que “a confissão extrajudicial não pode ser usada, isoladamente, para justificar uma condenação, pois deve vir acompanhada de outras provas”. O magistrado julgou a acusação improcedente, determinando a revogação da prisão preventiva e expedição do seu alvará de soltura para o assistido.
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