Justiça suspende afastamento de Gustavo Feijó da Prefeitura de Boca da Mata
Em decisão assinada pelo presidente da Casa, Tutmés Airan, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, nesta sexta-feira (22), o afastamento de Gustavo Feijó na Prefeitura de Boca da Mata.
O prefeito é suspeito de participar de um esquema de desvio de recursos públicos que totaliza um rombo de R$ 28 milhões aos cofres da cidade.
Feijó havia sido afastado do cargo após pedido do Ministério Público Estadual (MPE/AL), acatado em decisão de primeiro grau proferida pela juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, da Comarca de Boca da Mata. O pedido para suspensão foi ingressado pela defesa do gestor.
Na solicitação, os advogados alegaram ausência de provas com relação às acusações do MPE. Segundo eles, o caso seria competência da Justiça Federal, e não da Estadual, já que envolve o julgamento da regularidade ou não na utilização de verbas repassadas pela União como complementação mensal do Fundeb.
A decisão da juíza previa o afastamento do prefeito pelo prazo de 180 dias, além da indisponibilidade de seus bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal. Para Tutmés Airan, porém, para tal seria "imprescindível a demonstração da existência de fortes indícios de que o demandado está atrapalhando a instrução processual".
Na análise do presidente do TJ, os autos demonstrariam o contrário. "A partir da análise dos autos, verifica-se que [...] não se não demonstrou que o acusado irá atrapalhar a instrução processual, nem que está a se desfazer de seus bens para frustrar uma eventual execução", aponta o desembargador.
Ele também reverteu a quebra do sigilo bancário e fiscal. "É que os fatos narrados na petição inicial remontam, sobretudo, ao período [?] entre os anos de 2013 e 2015. Além disso, conforme consta na petição deste pedido de suspensão, o acusado sequer se encontra no exercício da função, encontrando-se afastado, por meio de licença. Assim, tem-se que não foi demonstrada a presença da necessidade das medidas".
Acusações
O Ministério Público acusa o também é vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na Região Nordeste de chefiar um esquema criminoso que desviou mais de R$ 28 milhões dos cofres públicos de Boca da Mata, com contratação, a partir de licitação fraudada, de serviços que nunca foram prestados.
As ações aconteceriam desde 2013 e, para comandá-las, Gustavo Feijó teria se associado a Ricardo Marcel Matos Mendonça, diretor do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município e "dono aparente" do Posto de Gasolina "Auto Posto 20". O prefeito, porém, seria o real dono do empreendimento familiar.
O estabelecimento usado na fraude ainda teve como sócios Suelle Sothania Cintra, esposa de Ricardo Marcel; Edson José Bezerra, Davi de Freitas, Diego de Freitas e Felipe de Omena Feijó, todos parentes e pessoas próximas do gestor. De acordo com o MPE, os serviços contratados ao posto pelos órgãos públicos municipais não seriam prestados pelo estabelecimento, que seria para distribuir o dinheiro da prefeitura.
O prefeito é suspeito de participar de um esquema de desvio de recursos públicos que totaliza um rombo de R$ 28 milhões aos cofres da cidade.
Feijó havia sido afastado do cargo após pedido do Ministério Público Estadual (MPE/AL), acatado em decisão de primeiro grau proferida pela juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, da Comarca de Boca da Mata. O pedido para suspensão foi ingressado pela defesa do gestor.
Na solicitação, os advogados alegaram ausência de provas com relação às acusações do MPE. Segundo eles, o caso seria competência da Justiça Federal, e não da Estadual, já que envolve o julgamento da regularidade ou não na utilização de verbas repassadas pela União como complementação mensal do Fundeb.
A decisão da juíza previa o afastamento do prefeito pelo prazo de 180 dias, além da indisponibilidade de seus bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal. Para Tutmés Airan, porém, para tal seria "imprescindível a demonstração da existência de fortes indícios de que o demandado está atrapalhando a instrução processual".
Na análise do presidente do TJ, os autos demonstrariam o contrário. "A partir da análise dos autos, verifica-se que [...] não se não demonstrou que o acusado irá atrapalhar a instrução processual, nem que está a se desfazer de seus bens para frustrar uma eventual execução", aponta o desembargador.
Ele também reverteu a quebra do sigilo bancário e fiscal. "É que os fatos narrados na petição inicial remontam, sobretudo, ao período [?] entre os anos de 2013 e 2015. Além disso, conforme consta na petição deste pedido de suspensão, o acusado sequer se encontra no exercício da função, encontrando-se afastado, por meio de licença. Assim, tem-se que não foi demonstrada a presença da necessidade das medidas".
Acusações
O Ministério Público acusa o também é vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na Região Nordeste de chefiar um esquema criminoso que desviou mais de R$ 28 milhões dos cofres públicos de Boca da Mata, com contratação, a partir de licitação fraudada, de serviços que nunca foram prestados.
As ações aconteceriam desde 2013 e, para comandá-las, Gustavo Feijó teria se associado a Ricardo Marcel Matos Mendonça, diretor do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município e "dono aparente" do Posto de Gasolina "Auto Posto 20". O prefeito, porém, seria o real dono do empreendimento familiar.
O estabelecimento usado na fraude ainda teve como sócios Suelle Sothania Cintra, esposa de Ricardo Marcel; Edson José Bezerra, Davi de Freitas, Diego de Freitas e Felipe de Omena Feijó, todos parentes e pessoas próximas do gestor. De acordo com o MPE, os serviços contratados ao posto pelos órgãos públicos municipais não seriam prestados pelo estabelecimento, que seria para distribuir o dinheiro da prefeitura.
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