Ativistas fazem protesto em frente ao Carrefour por morte de cão
Ativistas realizaram neste sábado (08) um protesto em frente ao Carrefour de Osasco, em São Paulo, após o espancamento seguido de morte um cachorro abandonado. O cão, conhecido como Manchinha, morreu no dia 30 de novembro após ser espancado por um segurança do supermercado.
Os manifestantes se reuniram em frente ao mercado por volta das 15h. Alguns levaram seus cachorros para o ato. Eles seguram cartazes pedindo justiça e abordam os carros que passam em frente ao local. O evento foi organizado pelas redes sociais e tinha 12 mil pessoas confirmadas.
Em depoimento à Polícia Civil, o segurança afirma que não quis ferir o animal. Mas imagens mostram o cão cão sangrando na pata traseira esquerda antes de ser laçado e levado por funcionários da Prefeitura para uma unidade de socorro, onde morreu. Segundo a veterinária que o atendeu o animal entrou em óbito em decorrência de hemorragia.
Por meio de nota a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que o segurança do supermercado, que não teve o nome divulgado, “declarou em seu depoimento que acertou o cão com a barra de alumínio de forma não-intencional no estacionamento da loja.”
Ainda, segundo a pasta da Segurança, o segurança do Carrefour “teria usado a barra para bater no chão com objetivo de afugentar o cão e só percebeu que tinha acertado o animal quando este voltou à loja já sangrando.”
O segurança ainda declarou à investigação que só foi retirar o animal do local após ordens de cima. “Segundo ele, o animal rosnou ao ser retirado da área interna da loja pelo funcionário, que alegou ter feito isso a pedido de seus superiores”.
A polícia ainda investiga o que teria causado a morte do animal. Entre as hipóteses estão: um corte na pata traseira do cachorro causado pela barra usada pelo segurança; um enforcador usado por um funcionário da prefeitura para laçar o pescoço do bicho, asfixiando-o, ou ainda se ele foi envenenado ou atropelado.
Abuso
O segurança está em liberdade e deverá responder futuramente por abuso a animais, que está previsto no artigo 32 da Lei número 9.605/98 de Crimes Ambientais. São enquadrados nesse artigo da lei quem fere ou mutila animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Se condenado, o agressor pode receber pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Os manifestantes se reuniram em frente ao mercado por volta das 15h. Alguns levaram seus cachorros para o ato. Eles seguram cartazes pedindo justiça e abordam os carros que passam em frente ao local. O evento foi organizado pelas redes sociais e tinha 12 mil pessoas confirmadas.
Em depoimento à Polícia Civil, o segurança afirma que não quis ferir o animal. Mas imagens mostram o cão cão sangrando na pata traseira esquerda antes de ser laçado e levado por funcionários da Prefeitura para uma unidade de socorro, onde morreu. Segundo a veterinária que o atendeu o animal entrou em óbito em decorrência de hemorragia.
Por meio de nota a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que o segurança do supermercado, que não teve o nome divulgado, “declarou em seu depoimento que acertou o cão com a barra de alumínio de forma não-intencional no estacionamento da loja.”
Ainda, segundo a pasta da Segurança, o segurança do Carrefour “teria usado a barra para bater no chão com objetivo de afugentar o cão e só percebeu que tinha acertado o animal quando este voltou à loja já sangrando.”
O segurança ainda declarou à investigação que só foi retirar o animal do local após ordens de cima. “Segundo ele, o animal rosnou ao ser retirado da área interna da loja pelo funcionário, que alegou ter feito isso a pedido de seus superiores”.
A polícia ainda investiga o que teria causado a morte do animal. Entre as hipóteses estão: um corte na pata traseira do cachorro causado pela barra usada pelo segurança; um enforcador usado por um funcionário da prefeitura para laçar o pescoço do bicho, asfixiando-o, ou ainda se ele foi envenenado ou atropelado.
Abuso
O segurança está em liberdade e deverá responder futuramente por abuso a animais, que está previsto no artigo 32 da Lei número 9.605/98 de Crimes Ambientais. São enquadrados nesse artigo da lei quem fere ou mutila animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Se condenado, o agressor pode receber pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
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