Prefeitura de Porto Calvo prorroga prazo para inscrições de concurso com 159 vagas

Por Redação com Gazetaweb.com 02/10/2018 13h01 - Atualizado em 02/10/2018 17h05
Por Redação com Gazetaweb.com 02/10/2018 13h01 Atualizado em 02/10/2018 17h05
Prefeitura de Porto Calvo prorroga prazo para inscrições de concurso com 159 vagas
Foto: Reprodução/Internet
Foram prorrogadas para até o dia 15 de outubro as inscrições do concurso público para a Prefeitura de Porto Calvo. O adiamento foi anunciado nesta terça-feira (2) pela assessoria do Município, data em que os prazos seriam encerrados.

A previsão para a data das provas, entretanto, se mantêm no dia 2 de dezembro. Já o gabarito oficial será divulgado no dia 6 de dezembro.

As inscrições podem ser feitas via formulário eletrônico disponibilizado no site da organizadora do concurso, a Copeve (clique aqui para acessar a página da inscrição e edital) e as taxas variam segundo os níveis: ensino fundamental (R$ 70,00), médio (R$ 90,00) e superior (R$ 120,00).

De acordo com o edital, são ofertadas 159 vagas para diversas especialidades. São requisitados profissionais para os cargos de: Analista de Controle Interno, Contador, Fiscal de Tributos, Médico, Agente Administrativo, Agente de Cadastramento Mobiliário, Imobiliário e patrimônio público, Agente de Defesa Civil, Agente de Fiscalização Urbana, Agente de Saúde, Assistente Administrativo, Assistente Administrativo Educacional, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Motorista CNH “D”, Auxiliar de Serviços Educacionais.

Há ainda vagas para Coveiro, Eletricista, Gari, Motorista Escolar, Pedreiro, Pintor, Vigilante e Vigilante Escolar; Procurador Jurídico (setorial), Professor Nível II/Artes, Professor Nível II/Ciências, Professor Nível II/Educação Física, Professor Nível II/Geografia, Professor Nível II/Inglês, Professor Nível II/Língua Portuguesa, Professor Nível II/Matemática, Professor Nível II/Religião e Professor Educação Infantil.

Segundo informações da assessoria, há mais de 18 anos a Prefeitura de Porto Calvo não nomeia um funcionário concursado.