Justiça libera privatização de distribuidoras da Eletrobras
O desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar que impedia o processo de privatização de cinco distribuidoras da Eletrobras.
A decisão, tomada na segunda-feira (11), envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
Há uma semana, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, do TRT-1, deferiu liminar a pedido de sindicatos que paralisava o processo. A magistrada fixava prazo de 90 dias um estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho.
Na decisão, a juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.
Risco de apagão
No pedido de suspensão da liminar, a AGU ressaltou que decisão da juíza colocava em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima. “A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, argumentam.
A Advocacia-Geral também advertiu que se a venda dessas empresas não fosse feita até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras seria obrigada "a liquidar as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados”.
Zorzenon, ao suspender a liminar, levantou dúvidas relativas à competência de Raquel Maciel para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no estado.
O desembargador também assinalou que é prematuro alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publicação do edital de privatização, que deverá disciplinar como ficarão os contratos de trabalho atuais. E que, conforme a AGU havia argumentado, a legislação trabalhista brasileira (artigos 10 e 448 da CLT) já prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.
A decisão, tomada na segunda-feira (11), envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
Há uma semana, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, do TRT-1, deferiu liminar a pedido de sindicatos que paralisava o processo. A magistrada fixava prazo de 90 dias um estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho.
Na decisão, a juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.
Risco de apagão
No pedido de suspensão da liminar, a AGU ressaltou que decisão da juíza colocava em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima. “A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, argumentam.
A Advocacia-Geral também advertiu que se a venda dessas empresas não fosse feita até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras seria obrigada "a liquidar as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados”.
Zorzenon, ao suspender a liminar, levantou dúvidas relativas à competência de Raquel Maciel para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no estado.
O desembargador também assinalou que é prematuro alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publicação do edital de privatização, que deverá disciplinar como ficarão os contratos de trabalho atuais. E que, conforme a AGU havia argumentado, a legislação trabalhista brasileira (artigos 10 e 448 da CLT) já prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.
Últimas Notícias
Arapiraca
VÍDEO. Idosa é atropelada enquanto tentava atravessar via, próximo ao shopping
Arapiraca
La Liga pede prisão de promotores de campanha de ódio contra Vini Jr.
Polícia
PM apreende adolescente de 16 anos com arma de fogo, em Arapiraca
Política em Pauta
Candidatos a prefeito filiados ao PSB Alagoas sofrem com desigualdade de ajuda financeira do partido
Polícia
PM-AL apreende 24 armas e mais de 23 KG e meio de drogas em uma semana
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É