MPE e Procon orientam que postos devem limitar a venda de combustível por cliente em Arapiraca

O Ministério Público Estadual (MPE/AL), em parceria com o Procon de Arapiraca, decidiu orientar e alertar os proprietários de postos de combustíveis sobre a limitação da venda e o valor abusivo cobrado pelos produtos fornecidos.
Diante da crise dos combustíveis, os estabelecimentos foram orientados a disponibilizar apenas 20 litros para cada condutor de veículo de quatro rodas. Já para os donos de motocicletas, a quantidade disponibilizada será de 8 litros.
A exceção, sem limitação, será para veículos ligados à Saúde, Educação, Segurança Pública e transporte coletivo. Um ofício foi enviado ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindicombustíveis/AL) e para todos os postos de Arapiraca.
Diante da situação calamitosa que afeta o país e preocupados com os reflexos na vida de cada cidadão arapiraquense, o promotor de Justiça Saulo Ventura de Holanda e o coordenador do Procon de Arapiraca, Denys Malta Reis, decidiram alertar os empresários sobre a prática abusiva em relação ao aumento dos preços dos combustíveis, o que é vedado, rigorosamente, pelo Código de Defesa do Consumidor, além do cometimento de crime, no caso de infringirem o que dita a Resolução nº 41, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), datada de novembro de 2013.
"O Código de Defesa do Consumidor é claro e proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e o aumento, sem uma justificativa acatável, do preço de produtos ou serviços prestados. O Ministério Público e o Procon querem que tudo ocorra dentro da legalidade, respeitando os direitos do cidadão, sem prioridades, evitando o crime e, consequentemente, as punições", afirma o promotor Saulo Ventura.
Por essa razão, em comum acordo, o MPE/AL e o Procon de Arapiraca decidiram elencar sobre o quantitativo de combustível a ser liberado pelos postos, por veículo, apenas deixando os que servem às áreas específicas da Educação, Saúde, Segurança Pública (no caso as viaturas) e também o transporte coletivo com abastecimento liberado, diante das necessidades de cada caso.
"Também é inconcebível que algumas pessoas tenham prioridade no abastecimento, prejudicando outras que também necessitam do combustível e foram afetadas com a mobilização. Se confirmada a preferência, o crime é tipificado e a pena de reclusão pode chegar a cinco anos. O consumidor tem de ser atendido por ordem de chegada, e isso independe da forma de pagamento", complementa o promotor.
Diante da crise dos combustíveis, os estabelecimentos foram orientados a disponibilizar apenas 20 litros para cada condutor de veículo de quatro rodas. Já para os donos de motocicletas, a quantidade disponibilizada será de 8 litros.
A exceção, sem limitação, será para veículos ligados à Saúde, Educação, Segurança Pública e transporte coletivo. Um ofício foi enviado ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindicombustíveis/AL) e para todos os postos de Arapiraca.
Diante da situação calamitosa que afeta o país e preocupados com os reflexos na vida de cada cidadão arapiraquense, o promotor de Justiça Saulo Ventura de Holanda e o coordenador do Procon de Arapiraca, Denys Malta Reis, decidiram alertar os empresários sobre a prática abusiva em relação ao aumento dos preços dos combustíveis, o que é vedado, rigorosamente, pelo Código de Defesa do Consumidor, além do cometimento de crime, no caso de infringirem o que dita a Resolução nº 41, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), datada de novembro de 2013.
"O Código de Defesa do Consumidor é claro e proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e o aumento, sem uma justificativa acatável, do preço de produtos ou serviços prestados. O Ministério Público e o Procon querem que tudo ocorra dentro da legalidade, respeitando os direitos do cidadão, sem prioridades, evitando o crime e, consequentemente, as punições", afirma o promotor Saulo Ventura.
Por essa razão, em comum acordo, o MPE/AL e o Procon de Arapiraca decidiram elencar sobre o quantitativo de combustível a ser liberado pelos postos, por veículo, apenas deixando os que servem às áreas específicas da Educação, Saúde, Segurança Pública (no caso as viaturas) e também o transporte coletivo com abastecimento liberado, diante das necessidades de cada caso.
"Também é inconcebível que algumas pessoas tenham prioridade no abastecimento, prejudicando outras que também necessitam do combustível e foram afetadas com a mobilização. Se confirmada a preferência, o crime é tipificado e a pena de reclusão pode chegar a cinco anos. O consumidor tem de ser atendido por ordem de chegada, e isso independe da forma de pagamento", complementa o promotor.
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