TJ-AL considera inconstitucional lei que libera consumo e venda de bebida alcoólica em estádios de futebol

Por G1-AL 20/03/2018 18h06 - Atualizado em 20/03/2018 21h09
Por G1-AL 20/03/2018 18h06 Atualizado em 20/03/2018 21h09
TJ-AL considera inconstitucional lei que libera consumo e venda de bebida alcoólica em estádios de futebol
Foto: Augusto Oliveira/GloboEsporte.com
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) declarou nesta terça-feira (20) a inconstitucionalidade da lei municipal que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol de Maceió.

A lei entrou em vigor em setembro do ano passado, mas com a nova decisão, ela passa a não valer mais.

Todos os desembargadores presentes à sessão seguiram o voto da relatora, a desembargadora Elizabeth Carvalho.

O projeto de lei, proposto pelo vereador Silvânio Barbosa, foi votado sob regime de urgência, e aprovado em primeiro e segundo turnos no ano passado. Antes da aprovação, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios em Maceió estava vetada desde 2010.

A lei municipal determina que o responsável pela gestão do estádio é quem define os locais onde as bebidas alcoólicas serão vendidas. Entretanto, o paragrafo único do artigo 2º diz que é vedado comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras do estádio.