Decreto anula nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho
O governo publicou na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União decreto que torna sem efeito a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. A nomeação da deputada havia sido publicada no Diário Oficial do dia 3 de janeiro, mas decisões judiciais a impediram de tomar posse.
O nome de Cristiane Brasil foi escolhido para a pasta em reunião do presidente do PTB, Roberto Jefferson, pai da deputada, com o presidente Michel Temer. Após uma disputa judicial em torno da posse de Cristiane, a deputada e líderes do PTB foram recebidos por Temer na última quarta-feira (21) e combinaram com o presidente que o partido vai indicar outro nome para a pasta.
Após a nomeação, no início de janeiro, Cristiane Brasil foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ).
Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo por ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.
Em seguida, a suspensão da posse foi confirmada por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Na semana passada, Cármem Lúcia definiu que caberia à Corte decidir sobre a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
O nome de Cristiane Brasil foi escolhido para a pasta em reunião do presidente do PTB, Roberto Jefferson, pai da deputada, com o presidente Michel Temer. Após uma disputa judicial em torno da posse de Cristiane, a deputada e líderes do PTB foram recebidos por Temer na última quarta-feira (21) e combinaram com o presidente que o partido vai indicar outro nome para a pasta.
Após a nomeação, no início de janeiro, Cristiane Brasil foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ).
Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo por ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.
Em seguida, a suspensão da posse foi confirmada por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Na semana passada, Cármem Lúcia definiu que caberia à Corte decidir sobre a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
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