MPT/AL lança campanha contra assédio sexual no ambiente do trabalho
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) iniciou, nesta quarta-feira (21), uma campanha nas redes sociais de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. A iniciativa tem como objetivo mostrar à população como a prática ocorre no mundo profissional e quais órgãos competentes a vítima pode procurar para denunciar, reforçando sempre a importância de se guardar provas relacionadas à conduta abusiva.
A partir de ilustrações e animações, o MPT/AL mostrará, por exemplo, que o assédio sexual pode se manifestar em palavras, gestos ou outros meios propostos e impostos a pessoas contra a sua vontade. A prática causa constrangimento e viola a liberdade sexual da vítima, desrespeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, tais como liberdade, intimidade, vida privada, honra, igualdade de tratamento, valor social do trabalho e direito ao meio ambiente profissional sadio e seguro.
"Queremos abordar os tipos de assédio sexual, quem pode se caracterizar como assediador e assediado, além da interpretação extensiva do termo meio ambiente de trabalho. Vamos mostrar também como o empregador, a vítima e testemunhas devem agir diante da conduta abusiva, no sentido de prevenir, reprimir e denunciar. Iremos lembrar, ainda, que o assédio sexual no trabalho é crime com pena prevista de detenção de um a dois anos", afirmou o procurador-chefe do MPT/AL, Rafael Gazzaneo.
A campanha tem como base a cartilha elaborada pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho, por meio do seu escritório no Brasil.
Guarde provas
Outro aspecto destacado pelo MPT/AL refere-se à denúncia da violência. Embora a conduta abusiva seja comum, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas recebeu, nos últimos oito anos, apenas 20 denúncias de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho envolvendo empresas privadas e órgãos estatais situados nos municípios de Maceió, Arapiraca e Coruripe.
"No Ministério Público do Trabalho, a denúncia pode ser feita de forma anônima, sem a necessidade de identificação. Então, qualquer pessoa pode procurar o site, telefone, redes sociais e até mesmo o aplicativo do Ministério Público do Trabalho [MPT Pardal]. Caso se sinta mais à vontade, o denunciante também pode nos procurar pessoalmente e relatar o caso com o máximo de detalhes possível", explica Rafael Gazzaneo, que reforça a importância de se reunir provas.
"Hoje, a tecnologia facilitou este trabalho. Tornou-se mais simples gravar ou filmar uma conversa. Já atuei em alguns inquéritos civis no qual o material que nos foi oferecido era gravado. Dessa forma, o empregador não teve como negar as circunstâncias em que ocorreu o chamado assédio", emendou.
Além do MPT, a vítima pode denunciar o assédio sexual a ouvidorias internas, sindicatos, associações, Ministério do Trabalho e Delegacia da Mulher, caso a vítima seja mulher.
A partir de ilustrações e animações, o MPT/AL mostrará, por exemplo, que o assédio sexual pode se manifestar em palavras, gestos ou outros meios propostos e impostos a pessoas contra a sua vontade. A prática causa constrangimento e viola a liberdade sexual da vítima, desrespeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, tais como liberdade, intimidade, vida privada, honra, igualdade de tratamento, valor social do trabalho e direito ao meio ambiente profissional sadio e seguro.
"Queremos abordar os tipos de assédio sexual, quem pode se caracterizar como assediador e assediado, além da interpretação extensiva do termo meio ambiente de trabalho. Vamos mostrar também como o empregador, a vítima e testemunhas devem agir diante da conduta abusiva, no sentido de prevenir, reprimir e denunciar. Iremos lembrar, ainda, que o assédio sexual no trabalho é crime com pena prevista de detenção de um a dois anos", afirmou o procurador-chefe do MPT/AL, Rafael Gazzaneo.
A campanha tem como base a cartilha elaborada pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho, por meio do seu escritório no Brasil.
Guarde provas
Outro aspecto destacado pelo MPT/AL refere-se à denúncia da violência. Embora a conduta abusiva seja comum, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas recebeu, nos últimos oito anos, apenas 20 denúncias de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho envolvendo empresas privadas e órgãos estatais situados nos municípios de Maceió, Arapiraca e Coruripe.
"No Ministério Público do Trabalho, a denúncia pode ser feita de forma anônima, sem a necessidade de identificação. Então, qualquer pessoa pode procurar o site, telefone, redes sociais e até mesmo o aplicativo do Ministério Público do Trabalho [MPT Pardal]. Caso se sinta mais à vontade, o denunciante também pode nos procurar pessoalmente e relatar o caso com o máximo de detalhes possível", explica Rafael Gazzaneo, que reforça a importância de se reunir provas.
"Hoje, a tecnologia facilitou este trabalho. Tornou-se mais simples gravar ou filmar uma conversa. Já atuei em alguns inquéritos civis no qual o material que nos foi oferecido era gravado. Dessa forma, o empregador não teve como negar as circunstâncias em que ocorreu o chamado assédio", emendou.
Além do MPT, a vítima pode denunciar o assédio sexual a ouvidorias internas, sindicatos, associações, Ministério do Trabalho e Delegacia da Mulher, caso a vítima seja mulher.
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