Liminar garante tempo extra à candidato do concurso da PM com dislexia
O juiz Manuel Cavalcante de Lima Neto concedeu, na manhã desta sexta-feira (29), uma liminar autorizando o acréscimo de uma hora ao tempo de prova do candidato Ariel Cliver Correia Sarmento, portador de necessidades especiais, que fará o concurso público da Polícia Militar neste final de semana.
O concorrente possui dislexia e alegou precisar de mais tempo para responder às questões do certame.
Ariel apresentou o parecer e teve o tempo adicional indeferido pela banca do concurso. Segundo a liminar, "a negativa se mostra incompatível com a norma do decreto citado e que perfaz um direito do impetrante, pautado na isonomia material. Assim sendo, identifica-se ilegalidade, em sentido amplo, no ato da autoridade coatora que indeferiu o pedido do impetrante".
Ainda de acordo com a decisão, os pressupostos para a concessão da liminar são de que "o cerne da questão envolve o direito do autor de prestar a prova do concurso público em análise com o atendimento especial, mais especificamente, com acréscimo no tempo da duração da prova em razão da deficiência que lhe acomete".
Ariel Correia fará a prova na Escola Estadual Afrânio Lages e afirmou que a decisão do juiz foi eficaz, pois antes ele só teria direito de levar alguém para ler a prova e transcrever as respostas.
"Eu achei a decisão bastante eficaz e o juiz foi um amplo conhecedor no pedido que estava sendo negado pela banca. Eles só me concederam uma pessoa para ler a prova e marcar as respostas, o que não seria suficiente para mim", pontuou Ariel.
O concorrente possui dislexia e alegou precisar de mais tempo para responder às questões do certame.
Ariel apresentou o parecer e teve o tempo adicional indeferido pela banca do concurso. Segundo a liminar, "a negativa se mostra incompatível com a norma do decreto citado e que perfaz um direito do impetrante, pautado na isonomia material. Assim sendo, identifica-se ilegalidade, em sentido amplo, no ato da autoridade coatora que indeferiu o pedido do impetrante".
Ainda de acordo com a decisão, os pressupostos para a concessão da liminar são de que "o cerne da questão envolve o direito do autor de prestar a prova do concurso público em análise com o atendimento especial, mais especificamente, com acréscimo no tempo da duração da prova em razão da deficiência que lhe acomete".
Ariel Correia fará a prova na Escola Estadual Afrânio Lages e afirmou que a decisão do juiz foi eficaz, pois antes ele só teria direito de levar alguém para ler a prova e transcrever as respostas.
"Eu achei a decisão bastante eficaz e o juiz foi um amplo conhecedor no pedido que estava sendo negado pela banca. Eles só me concederam uma pessoa para ler a prova e marcar as respostas, o que não seria suficiente para mim", pontuou Ariel.
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