Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito
Os Proprietários de carros de todo o país ganharam alternativas para quitar multas de trânsito. O pagamento poderá agora ser feito no cartão de débito ou parcelado no cartão de crédito. Antes, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões.
meio de pagamento foi regulamentado pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União. Ela altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito e autoriza que órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) arrecadem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo por meio de cartões. O objetivo é reduzir a inadimplência.
Antes da norma, alguns órgãos de trânsito já haviam adotado o parcelamento das multas de trânsito por outros meios, como documentos de arrecadação.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas.
Com o parcelamento da multa no cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão quitar as multas no órgão de trânsito à vista e assumir o risco da operação.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.
meio de pagamento foi regulamentado pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União. Ela altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito e autoriza que órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) arrecadem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo por meio de cartões. O objetivo é reduzir a inadimplência.
Antes da norma, alguns órgãos de trânsito já haviam adotado o parcelamento das multas de trânsito por outros meios, como documentos de arrecadação.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas.
Com o parcelamento da multa no cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão quitar as multas no órgão de trânsito à vista e assumir o risco da operação.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.
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