Tribunal de Justiça decide por nova interdição do Matadouro de Palmeira dos Índios
O Tribunal de Justiça de Alagoas indeferiu o pedido de suspensão da decisão que ordenou o fechamento do Matadouro Municipal de Palmeira dos Índios no ano de 2014. A interdição havia sido suspensa no ano passado, após conciliação entre a Defensoria Pública e o Município, mas foi retomada em razão de descumprimento do acordo.
Pedido, feito pelo Município de Palmeira dos Índios, alegava que as adequações solicitadas pela Defensoria Pública foram realizadas. No entanto, a Defensoria Pública demonstrou, através de laudos e imagens, que as adequações sanitárias pleiteadas não foram feitas pelo Município.
Na decisão, o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, aponta para o fato de, mesmo passado mais de 02 (dois) anos da primeira decisão de primeiro grau, de interdição do matadouro, os órgãos técnicos, Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) e Instituto de Meio Ambiente, em estudo recente, concluíram que o local ainda se encontra com irregularidades suficientes para fundamentar sua interdição.
A interdição
Em setembro de 2014, o defensor público Fábio Ricardo de Albuquerque, ingressou com uma ação civil pública pedindo a interdição do Matadouro Municipal de Palmeira dos Índios. O pedido ocorreu em razão da falta de estrutura e de condições higiênicas, identificadas pelo defensor durante inspeção realizada no local.
Ainda em novembro do mesmo ano, o juízo de direito da 3ª Vara de Palmeira dos Índios deferiu o pedido do defensor, ordenando que o local permanecesse interditado até que município apresentasse provas de que o estabelecimento estava em condições adequadas de funcionamento, de acordo com as regras ambientais e de saúde pública.
A interdição foi suspensa temporariamente em 2016, até a realização de audiência de conciliação. Nas audiências, o Município se comprometeu a promover as mudanças necessárias, no entanto, em uma nova vistoria, a Defensoria averiguou que adequações não foram realizadas, fato comprovado com imagens do local.
Buscando mais uma vez um acordo, a Defensoria participou de nova audiência de conciliação, no final do ano passado, na qual ficou acordado que a ADEAL e o IMA realizariam novo estudo técnico. Os laudos comprovaram que o local ainda não estava adequado para funcionamento.
A última audiência sobre o caso foi realizada pela presidência do Tribunal de Justiça, em fevereiro deste ano, quando a Defensoria Pública, por meio do defensor Daniel Alcoforado, solicitou nova interdição do matadouro, amparado em laudos técnicos da ADEAL e IMA, ao passo que o Município pediu prazo de mais seis meses para solucionar as demandas reclamadas pela Defensoria.
Considerando o longo tempo que o município se comprometeu a solucionar os problemas sanitários e estruturais do estabelecimento sem que providência alguma fosse tomada e com fundamento nos riscos à saúde da população local causados pelo consumo da carne proveniente do matadouro, o Des. Celyrio Adamastor Tenorio Accioly decidiu por revogar a suspensão temporária da decisão de primeiro grau, gerando a retomada dos efeitos da decisão de interdição.
Pedido, feito pelo Município de Palmeira dos Índios, alegava que as adequações solicitadas pela Defensoria Pública foram realizadas. No entanto, a Defensoria Pública demonstrou, através de laudos e imagens, que as adequações sanitárias pleiteadas não foram feitas pelo Município.
Na decisão, o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, aponta para o fato de, mesmo passado mais de 02 (dois) anos da primeira decisão de primeiro grau, de interdição do matadouro, os órgãos técnicos, Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) e Instituto de Meio Ambiente, em estudo recente, concluíram que o local ainda se encontra com irregularidades suficientes para fundamentar sua interdição.
A interdição
Em setembro de 2014, o defensor público Fábio Ricardo de Albuquerque, ingressou com uma ação civil pública pedindo a interdição do Matadouro Municipal de Palmeira dos Índios. O pedido ocorreu em razão da falta de estrutura e de condições higiênicas, identificadas pelo defensor durante inspeção realizada no local.
Ainda em novembro do mesmo ano, o juízo de direito da 3ª Vara de Palmeira dos Índios deferiu o pedido do defensor, ordenando que o local permanecesse interditado até que município apresentasse provas de que o estabelecimento estava em condições adequadas de funcionamento, de acordo com as regras ambientais e de saúde pública.
A interdição foi suspensa temporariamente em 2016, até a realização de audiência de conciliação. Nas audiências, o Município se comprometeu a promover as mudanças necessárias, no entanto, em uma nova vistoria, a Defensoria averiguou que adequações não foram realizadas, fato comprovado com imagens do local.
Buscando mais uma vez um acordo, a Defensoria participou de nova audiência de conciliação, no final do ano passado, na qual ficou acordado que a ADEAL e o IMA realizariam novo estudo técnico. Os laudos comprovaram que o local ainda não estava adequado para funcionamento.
A última audiência sobre o caso foi realizada pela presidência do Tribunal de Justiça, em fevereiro deste ano, quando a Defensoria Pública, por meio do defensor Daniel Alcoforado, solicitou nova interdição do matadouro, amparado em laudos técnicos da ADEAL e IMA, ao passo que o Município pediu prazo de mais seis meses para solucionar as demandas reclamadas pela Defensoria.
Considerando o longo tempo que o município se comprometeu a solucionar os problemas sanitários e estruturais do estabelecimento sem que providência alguma fosse tomada e com fundamento nos riscos à saúde da população local causados pelo consumo da carne proveniente do matadouro, o Des. Celyrio Adamastor Tenorio Accioly decidiu por revogar a suspensão temporária da decisão de primeiro grau, gerando a retomada dos efeitos da decisão de interdição.
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