Subvenções sociais não podem ser concedidas a entidades desportivas com fins lucrativos
Prefeituras municipais não podem transferir recursos públicos, as chamadas subvenções sociais, a entidades desportivas profissionais e com fins lucrativos. Esse é o entendimento do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) em resposta a consulta feita pelo prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, o qual serve para todos os casos semelhantes.
Para o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Rodrigues de Alcântara, o Poder Público só poderá repassar subvenções sociais a entidades de desporto sem fins lucrativos, não profissionais, mediante autorização por lei específica, bem como previsão orçamentária, além de observar vários requisitos legais a serem preenchidos pela entidade beneficiada como: ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano de elaboração da Lei de Orçamento; não constituir patrimônio do indivíduo; dispor de patrimônio ou renda regular; não dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços; comprovar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria; ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelos órgãos competentes de fiscalização, o que compreende a comprovação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista; e ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido sem vícios insanáveis.
No caso de Penedo, a própria Lei Orgânica faculta o município de conceder subvenções a entidades assistenciais privadas, desde que elas sejam declaradas, por lei municipal, como sendo de utilidade pública. A Lei Orgânica também prevê o fomento às práticas esportivas formais e não formais, estabelecidas na Constituição Federal.
De acordo com a Lei 4.320/1964, que dispõe sobre orçamento dos entes federativos, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Apenas pode ser considerado assistência educacional o desporto não profissional, uma vez que o profissional tem a finalidade de obtenção de lucros.
O parecer do MP de Contas segue a mesma linha de entendimento firmado pelos Tribunais de Contas dos Estados de Santa Catarina e São Paulo quanto às concessões de subvenções sociais.
Para o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Rodrigues de Alcântara, o Poder Público só poderá repassar subvenções sociais a entidades de desporto sem fins lucrativos, não profissionais, mediante autorização por lei específica, bem como previsão orçamentária, além de observar vários requisitos legais a serem preenchidos pela entidade beneficiada como: ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano de elaboração da Lei de Orçamento; não constituir patrimônio do indivíduo; dispor de patrimônio ou renda regular; não dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços; comprovar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria; ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelos órgãos competentes de fiscalização, o que compreende a comprovação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista; e ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido sem vícios insanáveis.
No caso de Penedo, a própria Lei Orgânica faculta o município de conceder subvenções a entidades assistenciais privadas, desde que elas sejam declaradas, por lei municipal, como sendo de utilidade pública. A Lei Orgânica também prevê o fomento às práticas esportivas formais e não formais, estabelecidas na Constituição Federal.
De acordo com a Lei 4.320/1964, que dispõe sobre orçamento dos entes federativos, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Apenas pode ser considerado assistência educacional o desporto não profissional, uma vez que o profissional tem a finalidade de obtenção de lucros.
O parecer do MP de Contas segue a mesma linha de entendimento firmado pelos Tribunais de Contas dos Estados de Santa Catarina e São Paulo quanto às concessões de subvenções sociais.
Últimas Notícias
Justiça
Ex-diretora terá que pagar R$ 18 mil por notebooks furtados em escola de São Paulo
Polícia
Ônibus do time feminino do Palmeiras é apedrejado em rodovia de SP
Cidades
Dois homens morrem em colisão frontal entre motocicletas na zona rural de Igaci
Destaque
Receita abre consulta ao lote residual da restituição nesta sexta (22)
Educação / Cultura
Alagoas é o 5º estado com maior número de estudantes classificados para segunda fase da Olimpíada Brasileira de Física
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É